{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49254,"origem":"stj","sha256_origem":"3d22e7bdfd158d6a5dde80b3d45226f25e7018a6625dd1d7649d1d2c89d6e9b2","registro_original":{"id_fonte":"000863187","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2093160","numero_registro":"202301260530","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-12-12","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO\nPOR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE\nTRABALHO PREEXISTENTE À CONTRATAÇÃO. INVALIDEZ DO SEGURADO. RECUSA\nDE COBERTURA SECURITÁRIA. POSSIBILIDADE. SINISTRO ANTERIOR À\nVIGÊNCIA DA APÓLICE. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULA\n609 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E,\nNESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\n1. Ação de cobrança c/c indenização por danos morais, ajuizada em\n19/7/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial,\ninterposto em 17/11/2022 e concluso ao gabinete em 23/8/2023.\n2. O propósito recursal consiste em decidir se é legítima a recusa\nde cobertura securitária, sob a alegação de ocorrência de acidente\nde trabalho preexistente à vigência do contrato de seguro celebrado\nentre as partes, na hipótese de a seguradora não ter exigido exames\nmédicos prévios.\n3. O art. 757 do CC dispõe que \"pelo contrato de seguro, o segurador\nse obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse\nlegítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos\npredeterminados\".\n4. O contrato de seguro de vida está vinculado à garantia de um\ndeterminado risco, elemento contratual que se caracteriza como um\nevento futuro e possível.\n5. O vínculo contratual existente entre o segurador e o segurado no\nmomento do sinistro é importante baliza para definir os limites da\nresponsabilidade e do dever de indenizar.\n6. O acidente de trabalho preexistente à contratação de seguro de\nvida em grupo pode ser caracterizado como um evento pretérito e\nocorrido, distanciando-se da classificação do risco. Obrigar a\nseguradora à cobertura de um evento ocorrido anteriormente à\ncelebração do contrato implicaria uma inversão lógica da\ncontratação.\n7. Nos casos de doença preexistente, à seguradora é atribuída a\noportunidade de auferir os riscos e delimitar a cobertura\nsecuritária. Nesta hipótese, ainda está a se tratar de eventuais\nriscos, ou seja, de eventos possíveis e futuros, diferentemente da\nhipótese do acidente de trabalho preexistente. Inaplicabilidade da\nSúmula 609 do STJ.\n8. No particular, o seguro de vida em grupo foi contratado pela\nestipulante em 01/5/2013, enquanto o sinistro ocorreu em 14/1/2013,\nmomento no qual inexistia vínculo obrigacional entre a seguradora e\no segurado, bem como o dever de garantia do interesse legítimo do\ncontratante. Em se tratando de acidente de trabalho preexistente à\ncontratação, é lícita a recusa de cobertura securitária pela\nseguradora.\n9. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por\nunanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa\nextensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00757"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3acd703c-dd43-4b0c-8b60-1fd640584b91/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b1258b5a9aa68fdfe7161c1e0d566df3b6c1ea42a0fa95bcfc08aadab8214373","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
