{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49255,"origem":"stj","sha256_origem":"2b64461d391c29dfd96248900bb11b6565af6e771fe94353a1c4e24946646508","registro_original":{"id_fonte":"000863188","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2095925","numero_registro":"202303253503","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-12-12","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. CODEVEDOR SOLIDÁRIO QUE PAGA A DÍVIDA PELA\nQUAL ERA OU PODIA SER OBRIGADO. SUB-ROGAÇÃO. CONFIGURADA. SUCESSÃO\nPROCESSUAL. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE DE\nAÇÃO AUTÔNOMA.\n1. Execução de título extrajudicial, ajuizada em 6/11/2017, da qual\nfoi extraído o presente recurso especial, interposto em 7/3/2023 e\nconcluso ao gabinete em 14/9/2023.\n2. O propósito recursal consiste em decidir se o devedor solidário\nque promove a quitação integral do débito se sub-roga nos direitos\ndo exequente originário, sucedendo-o no polo ativo da execução de\ntítulo extrajudicial.\n3. O art. 778, § 1º, IV, do Código de Processo Civil estabelece que\npode promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao\nexequente originário, o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal\nou convencional, independentemente do consentimento do executado (§\n2º).\n4. O Código Civil dispõe que a sub-rogação opera-se, de pleno\ndireito, em favor do terceiro interessado, que paga a dívida pela\nqual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte (art. 346, III).\nComo exemplo, menciona-se a situação do devedor solidário que\nsatisfaz a dívida por inteiro e se sub-roga no direito de exigir de\ncada um dos codevedores a sua respectiva quota (art. 283).\n5. Conclui-se que o codevedor solidário que adimple a dívida pela\nqual era ou podia ser obrigado se sub-roga na qualidade de credor e,\ncomo consequência, pode suceder ao credor originário no polo ativo\nda execução de título extrajudicial, sendo despiciendo o ajuizamento\nde ação autônoma de regresso.\n6. Recurso especial conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por\nunanimidade,  conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento,\nnos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros\nHumberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art283","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art346","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art379","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art778_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00283 ART:00346 INC:00003 ART:00379","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00778 PAR:00001 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3acd703c-dd43-4b0c-8b60-1fd640584b91/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6336f116f592e5a6714b6f4e64d50d8592d83053cfec9a3428c742c436550d44","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
