# Registro público: STJ — 2095925

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49255/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49255.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2b64461d391c29dfd96248900bb11b6565af6e771fe94353a1c4e24946646508

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CODEVEDOR SOLIDÁRIO QUE PAGA A DÍVIDA PELA
QUAL ERA OU PODIA SER OBRIGADO. SUB-ROGAÇÃO. CONFIGURADA. SUCESSÃO
PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE DE
AÇÃO AUTÔNOMA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Execução de título extrajudicial, ajuizada em 6/11/2017, da qual
foi extraído o presente recurso especial, interposto em 7/3/2023 e
concluso ao gabinete em 14/9/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em decidir se o devedor solidário
que promove a quitação integral do débito se sub-roga nos direitos
do exequente originário, sucedendo-o no polo ativo da execução de
título extrajudicial.
- **Item 3 (texto oficial):** O art. 778, § 1º, IV, do Código de Processo Civil estabelece que
pode promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao
exequente originário, o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal
ou convencional, independentemente do consentimento do executado (§
2º).
- **Item 4 (texto oficial):** O Código Civil dispõe que a sub-rogação opera-se, de pleno
direito, em favor do terceiro interessado, que paga a dívida pela
qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte (art. 346, III).
Como exemplo, menciona-se a situação do devedor solidário que
satisfaz a dívida por inteiro e se sub-roga no direito de exigir de
cada um dos codevedores a sua respectiva quota (art. 283).
- **Item 5 (texto oficial):** Conclui-se que o codevedor solidário que adimple a dívida pela
qual era ou podia ser obrigado se sub-roga na qualidade de credor e,
como consequência, pode suceder ao credor originário no polo ativo
da execução de título extrajudicial, sendo despiciendo o ajuizamento
de ação autônoma de regresso.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e desprovido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CODEVEDOR SOLIDÁRIO QUE PAGA A DÍVIDA PELA
QUAL ERA OU PODIA SER OBRIGADO. SUB-ROGAÇÃO. CONFIGURADA. SUCESSÃO
PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE DE
AÇÃO AUTÔNOMA.
1. Execução de título extrajudicial, ajuizada em 6/11/2017, da qual
foi extraído o presente recurso especial, interposto em 7/3/2023 e
concluso ao gabinete em 14/9/2023.
2. O propósito recursal consiste em decidir se o devedor solidário
que promove a quitação integral do débito se sub-roga nos direitos
do exequente originário, sucedendo-o no polo ativo da execução de
título extrajudicial.
3. O art. 778, § 1º, IV, do Código de Processo Civil estabelece que
pode promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao
exequente originário, o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal
ou convencional, independentemente do consentimento do executado (§
2º).
4. O Código Civil dispõe que a sub-rogação opera-se, de pleno
direito, em favor do terceiro interessado, que paga a dívida pela
qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte (art. 346, III).
Como exemplo, menciona-se a situação do devedor solidário que
satisfaz a dívida por inteiro e se sub-roga no direito de exigir de
cada um dos codevedores a sua respectiva quota (art. 283).
5. Conclui-se que o codevedor solidário que adimple a dívida pela
qual era ou podia ser obrigado se sub-roga na qualidade de credor e,
como consequência, pode suceder ao credor originário no polo ativo
da execução de título extrajudicial, sendo despiciendo o ajuizamento
de ação autônoma de regresso.
6. Recurso especial conhecido e desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por
unanimidade,  conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art283, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art346, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art379, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art778_par1

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00283 ART:00346 INC:00003 ART:00379
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00778 PAR:00001 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art283](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art283)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art346](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art346)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art379](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art379)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art778_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art778_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2074780](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39096/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art379
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2802355](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153990/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art778_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1955134](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132564/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art778_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Obrigação solidária: quando cada devedor responde pela dívida](https://wikijuridica.com.br/glossario/obrigacao-solidaria/) — Citação da mesma norma
- [Sub-rogação: quando o pagamento transfere direitos do credor](https://wikijuridica.com.br/glossario/sub-rogacao/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.099.676 do STJ: ação regressiva e credor originário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2099676/) — Citação da mesma norma
