{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49256,"origem":"stj","sha256_origem":"1e7d5fecb04a6fbd9c40866ede7b20befb46cc3b0a49c010a222226c8e296556","registro_original":{"id_fonte":"000863189","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2101225","numero_registro":"202302062150","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-12-12","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO.\nVEÍCULO ZERO-QUILÔMETRO. VÍCIO DO PRODUTO. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA\nPAGA. CABIMENTO. NÃO CORREÇÃO DO VÍCIO NO TRINTÍDIO LEGAL. JUROS DE\nMORA. INCIDÊNCIA.\n1. Ação cominatória c/c pedido de indenização ajuizada em 21/6/2017,\nda qual foi extraído o presente recurso especial interposto em\n13/7/2022 e concluso ao gabinete em 18/9/2023.\n2. O propósito recursal consiste em definir quando surge para o\nconsumidor a possibilidade de fazer uso das medidas reparatórias\nprevistas no art. 30, § 1º, do CDC e se, na hipótese de restituição\nda quantia paga devido a vício do produto, o fato de o consumidor\npermanecer utilizando o bem afasta a incidência de juros de mora.\n3. Os vícios de qualidade afetam a funcionalidade do produto, dele\nnão se podendo extrair o proveito esperado e, com isso, inviabilizam\na satisfação dos interesses do consumidor. Constatado o vício, o\nfornecedor tem o direito de corrigi-lo no prazo máximo de 30\n(trinta) dias (art. 18, § 1º, do CDC), o qual é contado, sem\ninterrupção ou suspensão, desde a primeira manifestação do vício até\no seu efetivo reparo. Se o vício ressurgir após oportunizado o\nconserto, surge para o consumidor o direito potestativo de se valer,\nsegundo a sua conveniência, das medidas reparatórias estabelecidas\nno art. 18, § 1º, do CDC.\n4. Se o consumidor optar pela restituição da quantia paga (art. 18,\n§ 1º, II, do CDC), o fato de ele ter utilizado o bem no curso do\nprocesso não afasta a incidência de juros de mora, os quais decorrem\ndo descumprimento da obrigação pelo fornecedor (arts. 389 e 395 do\nCC).\n5. Na espécie, o recorrido buscou, ao longo de sete meses, consertar\no vício do veículo zero-quilômetro fabricado pela recorrente. Ou\nseja, a recorrente não sanou o vício no prazo legal de trinta dias,\nde modo que surgiu para o recorrido o direito de se valer do\ndisposto no art. 18, § 1º, do CDC. Tendo ele optado pela restituição\nda quantia paga, revela-se correta a incidência de juros de mora.\n6. Recurso especial conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por\nunanimidade, conhecer  do recurso especial e negar-lhe provimento,\nnos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros\nHumberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art18_par1","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art389","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art395"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00018 PAR:00001 INC:00002 PAR:00003","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00389 ART:00395"],"jurisprudencia_citada":"(VÍCIO DO PRODUTO - TRINTÍDIO LEGAL PARA SANAR VÍCIO - CONTAGEM DE\nPRAZO)\n   STJ - <<REsp 1734541>>-SE, <<REsp 1297690>>-PR\n(VÍCIO DO PRODUTO - DEFEITOS FREQUENTES)\n   STJ - <<REsp 1297690>>-PR, <<REsp 445804>>-RJ\n(VÍCIO DO PRODUTO - RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA - JUROS DE MORA -\nUTILIZAÇÃO DO BEM PELO CONSUMIDOR)\n   STJ - <<REsp 2000701>>-PR, <<REsp 2025169>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3acd703c-dd43-4b0c-8b60-1fd640584b91/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a48979c1989b77b6f5211c356c244a3cf26467e6e49f66f88ebc963c7e102faa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
