# Registro público: STJ — 2101225

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49256/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49256.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1e7d5fecb04a6fbd9c40866ede7b20befb46cc3b0a49c010a222226c8e296556

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO.
VEÍCULO ZERO-QUILÔMETRO. VÍCIO DO PRODUTO. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA
PAGA. CABIMENTO. NÃO CORREÇÃO DO VÍCIO NO TRINTÍDIO LEGAL. JUROS DE
MORA. INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação cominatória c/c pedido de indenização ajuizada em 21/6/2017,
da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em
13/7/2022 e concluso ao gabinete em 18/9/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em definir quando surge para o
consumidor a possibilidade de fazer uso das medidas reparatórias
previstas no art. 30, § 1º, do CDC e se, na hipótese de restituição
da quantia paga devido a vício do produto, o fato de o consumidor
permanecer utilizando o bem afasta a incidência de juros de mora.
- **Item 3 (texto oficial):** Os vícios de qualidade afetam a funcionalidade do produto, dele
não se podendo extrair o proveito esperado e, com isso, inviabilizam
a satisfação dos interesses do consumidor. Constatado o vício, o
fornecedor tem o direito de corrigi-lo no prazo máximo de 30
(trinta) dias (art. 18, § 1º, do CDC), o qual é contado, sem
interrupção ou suspensão, desde a primeira manifestação do vício até
o seu efetivo reparo. Se o vício ressurgir após oportunizado o
conserto, surge para o consumidor o direito potestativo de se valer,
segundo a sua conveniência, das medidas reparatórias estabelecidas
no art. 18, § 1º, do CDC.
- **Item 4 (texto oficial):** Se o consumidor optar pela restituição da quantia paga (art. 18,
§ 1º, II, do CDC), o fato de ele ter utilizado o bem no curso do
processo não afasta a incidência de juros de mora, os quais decorrem
do descumprimento da obrigação pelo fornecedor (arts. 389 e 395 do
CC).
- **Item 5 (texto oficial):** Na espécie, o recorrido buscou, ao longo de sete meses, consertar
o vício do veículo zero-quilômetro fabricado pela recorrente. Ou
seja, a recorrente não sanou o vício no prazo legal de trinta dias,
de modo que surgiu para o recorrido o direito de se valer do
disposto no art. 18, § 1º, do CDC. Tendo ele optado pela restituição
da quantia paga, revela-se correta a incidência de juros de mora.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO.
VEÍCULO ZERO-QUILÔMETRO. VÍCIO DO PRODUTO. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA
PAGA. CABIMENTO. NÃO CORREÇÃO DO VÍCIO NO TRINTÍDIO LEGAL. JUROS DE
MORA. INCIDÊNCIA.
1. Ação cominatória c/c pedido de indenização ajuizada em 21/6/2017,
da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em
13/7/2022 e concluso ao gabinete em 18/9/2023.
2. O propósito recursal consiste em definir quando surge para o
consumidor a possibilidade de fazer uso das medidas reparatórias
previstas no art. 30, § 1º, do CDC e se, na hipótese de restituição
da quantia paga devido a vício do produto, o fato de o consumidor
permanecer utilizando o bem afasta a incidência de juros de mora.
3. Os vícios de qualidade afetam a funcionalidade do produto, dele
não se podendo extrair o proveito esperado e, com isso, inviabilizam
a satisfação dos interesses do consumidor. Constatado o vício, o
fornecedor tem o direito de corrigi-lo no prazo máximo de 30
(trinta) dias (art. 18, § 1º, do CDC), o qual é contado, sem
interrupção ou suspensão, desde a primeira manifestação do vício até
o seu efetivo reparo. Se o vício ressurgir após oportunizado o
conserto, surge para o consumidor o direito potestativo de se valer,
segundo a sua conveniência, das medidas reparatórias estabelecidas
no art. 18, § 1º, do CDC.
4. Se o consumidor optar pela restituição da quantia paga (art. 18,
§ 1º, II, do CDC), o fato de ele ter utilizado o bem no curso do
processo não afasta a incidência de juros de mora, os quais decorrem
do descumprimento da obrigação pelo fornecedor (arts. 389 e 395 do
CC).
5. Na espécie, o recorrido buscou, ao longo de sete meses, consertar
o vício do veículo zero-quilômetro fabricado pela recorrente. Ou
seja, a recorrente não sanou o vício no prazo legal de trinta dias,
de modo que surgiu para o recorrido o direito de se valer do
disposto no art. 18, § 1º, do CDC. Tendo ele optado pela restituição
da quantia paga, revela-se correta a incidência de juros de mora.
6. Recurso especial conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por
unanimidade, conhecer  do recurso especial e negar-lhe provimento,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art18_par1, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art389, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art395

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VÍCIO DO PRODUTO - TRINTÍDIO LEGAL PARA SANAR VÍCIO - CONTAGEM DE
PRAZO)
   STJ - <<REsp 1734541>>-SE, <<REsp 1297690>>-PR
(VÍCIO DO PRODUTO - DEFEITOS FREQUENTES)
   STJ - <<REsp 1297690>>-PR, <<REsp 445804>>-RJ
(VÍCIO DO PRODUTO - RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA - JUROS DE MORA -
UTILIZAÇÃO DO BEM PELO CONSUMIDOR)
   STJ - <<REsp 2000701>>-PR, <<REsp 2025169>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00018 PAR:00001 INC:00002 PAR:00003
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00389 ART:00395

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art18_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art18_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art389](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art389)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art395](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art395)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2198822](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134212/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art389, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art395
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2482522](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55226/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art389, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art395
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1914396](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134175/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art389, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art395
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
