# Registro público: STJ — 2002492

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-13
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49259/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49259.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 89f5903305ea7d2ac9a6e6c130814bc3ef13e679819b9c3d7f1c2b4a0cd9929d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RÉU REVEL.
PROCESSO ELETRÔNICO. ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. AUSÊNCIA. SENTENÇA.
PUBLICAÇÃO. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. NULIDADE. ÓRGÃO OFICIAL.
NECESSIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A discussão dos autos reside em verificar se a intimação da
sentença do réu revel em processo eletrônico, sem procurador
constituído nos autos, dispensa a publicação em diário oficial.
- **Item 2 (texto oficial):** O réu revel que não está representado por advogado cadastrado no
portal eletrônico deve ser intimado de ato decisório por meio de
órgão oficial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RÉU REVEL.
PROCESSO ELETRÔNICO. ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. AUSÊNCIA. SENTENÇA.
PUBLICAÇÃO. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. NULIDADE. ÓRGÃO OFICIAL.
NECESSIDADE.
1. A discussão dos autos reside em verificar se a intimação da
sentença do réu revel em processo eletrônico, sem procurador
constituído nos autos, dispensa a publicação em diário oficial.
2. O réu revel que não está representado por advogado cadastrado no
portal eletrônico deve ser intimado de ato decisório por meio de
órgão oficial.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/12/2023 a 13/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RÉU REVEL - PROCESSO ELETRÔNICO - ADVOGADOS CONSTITUÍDOS - AUSÊNCIA
- SENTENÇA - PUBLICAÇÃO - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - NULIDADE - ÓRGÃO
OFICIAL - NECESSIDADE)
   STJ - <<REsp 1951656>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
