# Registro público: STJ — 1962628

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4926/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4926.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eca388e5e352d6275772c2fb186fcc8edbe86a5074dff2e9619d562b46aa8bdc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO. JUNTADA DE GUIA COM NÚMERO DE PROCESSO NA ORIGEM
DIVERSO DOS AUTOS. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não comprovado o recolhimento do preparo no ato de interposição
do recurso e, intimada a parte para efetuar o recolhimento em dobro,
o recorrente deixa de cumprir a determinação nos termos
regulamentares, trazendo guia de recolhimento com número do processo
na origem diverso daquele que consta nos autos, é de rigor o decreto
de deserção.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO. JUNTADA DE GUIA COM NÚMERO DE PROCESSO NA ORIGEM
DIVERSO DOS AUTOS. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não comprovado o recolhimento do preparo no ato de interposição
do recurso e, intimada a parte para efetuar o recolhimento em dobro,
o recorrente deixa de cumprir a determinação nos termos
regulamentares, trazendo guia de recolhimento com número do processo
na origem diverso daquele que consta nos autos, é de rigor o decreto
de deserção.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREPARO - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - FALTA- INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO - JUNTADA DE GUIA COM NÚMERO DE PROCESSO NA ORIGEM
DIVERSO DOS AUTOS - DESERÇÃO - SÚMULA 187/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1507458>>-SP,
         <<AgRg no RMS 63518>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
