{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49265,"origem":"stj","sha256_origem":"ca02e2058d8df1d59c690669e6883211dd35cecb3b60319603c43320e8fef9f5","registro_original":{"id_fonte":"000863217","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2090548","numero_registro":"202302451047","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PAULIANA. 1. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO\nPARA OS ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELA PARTE RECORRENTE.\nINTEMPESTIVIDADE. EFEITO INTERRUPTIVO NÃO OPERADO. PRECEDENTES. 2.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS NÃO\nCONHECIDOS. 3. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO OU TESE.\nSÚMULA N. 211 DO STJ.  4. EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO INTERNO.\nINEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Com efeito, \"a oposição tempestiva de embargos de declaração por\numa das partes não interrompe o prazo para que a outra parte\nigualmente oponha embargos ao mesmo julgado. Precedentes\" (EDcl nos\nEDcl no REsp n. 1.829.862/SP, relator Ministro Antonio Carlos\nFerreira, Segunda Seção, julgado em 9/6/2021, DJe de 15/6/2021).\n2. No que se refere à violação dos arts. 1.022, 1.023 e 1.026, § 4º,\ndo CPC/2015, verifica-se não estar configurada a omissão no julgado\nproferido na origem. Isso porque a alegação de omissões no\njulgamento do recurso de apelação não foi analisada, pois os\nembargos de declaração nem sequer foram conhecidos, uma vez que o\nTribunal de origem concluiu não estarem presentes os requisitos\nnecessários para a oposição dos aclaratórios, nos termos do art.\n1.023 do CPC/2015.\n3. No tocante à aventada violação aos arts. 7º, 9º, 10 e 485, § 3º,\ndo CPC/2015, verifica-se que os conteúdos normativos dos citados\ndispositivos não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem.\nPortanto, ausente o prequestionamento, entendido como a necessidade\nde ter o tema objeto do recurso sido examinado na decisão atacada,\no que atrai a incidência da Súmula 211 do STJ.\n3.1. Registre-se ademais que, conforme asseverado pelo TJSP,\nafigurando-se intempestivos os embargos de declaração, não era\nexigível do Tribunal a quo que se manifestasse a respeito das\nquestões trazidas no referido recurso, ainda que se tratasse de\nmatéria cogente.\n4. A parte agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar,\nconcretamente, a probabilidade do direito e o risco de demora na\nprestação jurisdicional, inviabilizando o pedido de atribuição de\nefeito suspensivo ao presente recurso.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA - PRAZO PARA OS\nACLARATÓRIOS OPOSTOS PELA PARTE RECORRENTE - NÃO INTERRUPÇÃO)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no REsp 1829862>>-SP, <<EREsp 722524>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1590108>>-PR,\n         <<EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1476664>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 419296>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3acd703c-dd43-4b0c-8b60-1fd640584b91/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d9e0c7954313beb6672183ca7af38f94fc88381bef1d10f7ea4f183db32a9adf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
