# Registro público: STJ — 2096232

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49266/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49266.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fcd6bacae290a98c4262bf8d3eedef9d50c50d3d8fc25932c36948f40d643171

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3acd703c-dd43-4b0c-8b60-1fd640584b91/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000863218
- **Número de registro na fonte:** 202303273456
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES.
INSCRIÇÃO INDEVIDA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA VIA E-MAIL. INADEQUAÇÃO DA
FORMA. PRECEDENTES. IMPRESCINDIBILIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA
NOVO JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A partir de uma interpretação teleológica do §2º, do art. 43, do
CDC, e tendo em vista o imperativo de proteção do consumidor como
parte vulnerável, conclui-se que a notificação do consumidor acerca
da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o
envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação
exclusiva através de e-mail". (REsp n. 2.069.520/RS, relatora
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/6/2023, DJe
de 16/6/2023.)
- **Item 2 (texto oficial):** Necessidade de apreciação pelo Tribunal de origem da matéria sob
o enfoque das orientações desta Corte, a fim de que proceda com novo
julgamento da apelação, à luz da orientação jurisprudencial firmada
por ocasião do julgamento do REsp 2.069.520/RS, de relatoria da
Ministra Nancy Andrighi.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES.
INSCRIÇÃO INDEVIDA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA VIA E-MAIL. INADEQUAÇÃO DA
FORMA. PRECEDENTES. IMPRESCINDIBILIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA
NOVO JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "A partir de uma interpretação teleológica do §2º, do art. 43, do
CDC, e tendo em vista o imperativo de proteção do consumidor como
parte vulnerável, conclui-se que a notificação do consumidor acerca
da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o
envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação
exclusiva através de e-mail". (REsp n. 2.069.520/RS, relatora
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/6/2023, DJe
de 16/6/2023.)
2. Necessidade de apreciação pelo Tribunal de origem da matéria sob
o enfoque das orientações desta Corte, a fim de que proceda com novo
julgamento da apelação, à luz da orientação jurisprudencial firmada
por ocasião do julgamento do REsp 2.069.520/RS, de relatoria da
Ministra Nancy Andrighi.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art43_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO
PRÉVIA DO CONSUMIDOR - ENVIO DE CARTA AO ENDEREÇO DO CADASTRO)
   STJ - <<REsp 2069520>>-RS, <<AgInt no AREsp 1329057>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00043 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art43_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art43_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2070075](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57987/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art43_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2235250](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156544/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art43_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2070031](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57782/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art43_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.092.539 do STJ: notificação prévia](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2092539/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.092.539 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de setembro de 2024, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de notificação prévia, mensagem de texto de celular e envio e entrega da notificação. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** notificacao, previa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4e6e250b1b9b5beb19acb74c3f671b9cd9ff0d8a929b280628a1ae6d46b05649
- **SHA-256 do registro documental:** fcd6bacae290a98c4262bf8d3eedef9d50c50d3d8fc25932c36948f40d643171
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2092539%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fcd6bacae290a98c4262bf8d3eedef9d50c50d3d8fc25932c36948f40d643171
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.056.285 do STJ: cadastro de proteção ao crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2056285/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2056285%2F)

### [REsp 2.070.033 do STJ: cadastro de proteção ao crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070033/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2070033%2F)

### [REsp 2.158.450 do STJ: notificação prévia](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2158450/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2158450%2F)

