{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49268,"origem":"stj","sha256_origem":"6400aeacdbe440df83a91e565e56e1e1dfecfce4cca799d4c9dc12a43b61ba77","registro_original":{"id_fonte":"000863220","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1924180","numero_registro":"202100544422","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO\nTITULARIZADO POR CONDOMÍNIO, ADVINDO DE DESPESAS CONDOMINIAIS\nINADIMPLIDAS POR EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA.\nOBSERVÂNCIA DO CORTE TEMPORAL ESTABELECIDO NO ART. 49, CAPUT, DA\nLRF. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 88, III, DA LRF, PARA QUALIFICÁ-LO\nCOMO EXTRACONCURSAL NO BOJO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCABIMENTO,\nPOR QUALQUER MÉTODO HERMENÊUTICO QUE SE ADOTE. MULTA DO ART. 1.021,\n§ 4º, DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE. AGRAVO INTERNO\nIMPROVIDO.\n1. Com efeito, a submissão ou não à recuperação judicial do crédito\ntitularizado pelo condomínio recorrente, advindo de despesas\ncondominiais inadimplidas pela recuperanda, será definida com base,\nunicamente, no corte temporal estabelecido no art. 49, caput, da Lei\nn. 11.101/2005.\n1.1. Os créditos atinentes às despesas condominiais anteriores ao\npedido de recuperação judicial são concursais e, como tal, haverão\nde ser pagos nos exatos termos definidos no plano de recuperação\njudicial, aprovado pela assembleia de credores e homologado\njudicialmente. A execução individual de crédito concursal\neventualmente ajuizada deve ser suspensa durante o stay period e,\numa vez concedida a recuperação judicial, a operar a novação da\nobrigação representada no título executivo, deve ser extinta.\n1.2. Por sua vez, os créditos atinentes às despesas condominiais\nposteriores ao pedido de recuperação judicial são, estes sim,\nextraconcursais, razão pela qual a correlata execução individual\ndeve prosseguir normalmente em direção à satisfação do direito\ncreditício titularizado pelo condomínio recorrente.\n1.3. A linha de entendimento ora propugnada, como não poderia deixar\nde ser, se adequa, detidamente, à tese jurídica vinculante firmada\npela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.051:\n\"Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial,\nconsidera-se que a existência do crédito é determinada pela data em\nque ocorreu o seu fato gerador\".\n2. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não\nenseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC,\ndevendo ser analisado caso a caso.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art88"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00049 ART:00088 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(DESPESAS CONDOMINIAIS INADIMPLIDAS POR EMPRESA EM RECUPERAÇÃO\nJUDICIAL - NATUREZA DOS CRÉDITOS)\n   STJ - <<REsp 2002590>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3acd703c-dd43-4b0c-8b60-1fd640584b91/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6c79a8adb53e9c6b9499451e85c088f500cd2696da71dddfe9260cf95657be00","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
