# Registro público: STJ — 72259

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49271/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49271.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 137d2a05116196c5ce6147d478ba51a1e6e017fc574084c9177c7c6ee04f4463

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. WRIT
UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Mandado de segurança interposto contra acórdão 31ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- **Item 2 (texto oficial):** O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo
recursal, sendo descabido o seu manejo contra ato judicial
recorrível. Precedentes e Súmula 267/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** A litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação de multa
e indenização, configura-se quando houver insistência injustificável
da parte na utilização e reiteração indevida de recursos
manifestamente protelatórios, o que não se verifica na hipótese.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. WRIT
UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA.
1. Mandado de segurança interposto contra acórdão 31ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo
recursal, sendo descabido o seu manejo contra ato judicial
recorrível. Precedentes e Súmula 267/STF.
3.  A litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação de multa
e indenização, configura-se quando houver insistência injustificável
da parte na utilização e reiteração indevida de recursos
manifestamente protelatórios, o que não se verifica na hipótese.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - SUCEDÂNEO RECURSAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no RMS 67790>>-SP, <<RMS 14455>>-AM,
         <<RMS 17555>>-PI
(LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2043637>>-CE,
         {{Acordo no AREsp 2361637}}-SP

## Súmulas citadas

- STF:267

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000267

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
