# Registro público: STJ — 2141017

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49276/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49276.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 63b72281d7869b8a2115b3c520f62bb6184c368b42bc90b9786a134dcc905215

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA POR ERRO MÉDICO E FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
HOSPITALAR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC.
RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL PELA PERDA DE UMA CHANCE E QUANTUM
INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, visto que o
Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu
conhecimento, qual seja, a responsabilidade civil do hospital pela
perda de uma chance, em razão do óbito da paciente, tendo em vista
que não foi disponibilizado leito de UTI oportunamente.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão da matéria, para afastar a responsabilidade do hospital
em razão da demora no atendimento de UTI, implica o imprescindível
reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso na via
especial, ante o que preceitua a Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem, considerando as condições das vítimas, do
ofensor e os danos sofridos, fixou quantia que não se mostra
excessiva ou irrisória. Incide a Súmula n. 7/STJ, diante da
impossibilidade de reanalisar o quantum indenizatório sem o
necessário reexame dos fatos e das provas.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA POR ERRO MÉDICO E FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
HOSPITALAR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC.
RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL PELA PERDA DE UMA CHANCE E QUANTUM
INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, visto que o
Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu
conhecimento, qual seja, a responsabilidade civil do hospital pela
perda de uma chance, em razão do óbito da paciente, tendo em vista
que não foi disponibilizado leito de UTI oportunamente.
2. A revisão da matéria, para afastar a responsabilidade do hospital
em razão da demora no atendimento de UTI, implica o imprescindível
reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso na via
especial, ante o que preceitua a Súmula n. 7/STJ.
3. O Tribunal de origem, considerando as condições das vítimas, do
ofensor e os danos sofridos, fixou quantia que não se mostra
excessiva ou irrisória. Incide a Súmula n. 7/STJ, diante da
impossibilidade de reanalisar o quantum indenizatório sem o
necessário reexame dos fatos e das provas.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE CIVIL - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - SÚMULA 7
DO STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1928340>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2257386>>-RJ
(DANO MORAL - VALOR INDENIZATÓRIO - REVISÃO - REEXAME DE FATOS E
PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2027874>>-MA,
         <<AgInt no AREsp 2257386>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
