# Registro público: STJ — 2196669

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49278/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49278.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 96f8e7b2f4c34ea874f87b251b47e47fa2ff0254e5446853329e8a699fe41069

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3acd703c-dd43-4b0c-8b60-1fd640584b91/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000863356
- **Número de registro na fonte:** 202202652739
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DÍVIDAS CONDOMINIAIS.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM. MANEJO DA AÇÃO COGNITIVA CONTRA PROPRIETÁRIO
REGISTRAL. CABIMENTO. EXEGESE DO RESP N. 1.345.331/RS. TEMA N.
886/STJ. RESPONSABILIDADE DO EFETIVO PROPRIETÁRIO. SUCESSÃO DO POLO
PASSIVO NA FASE DE CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO. VIABILIDADE. REITERADO
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. TESE PRESCRICIONAL PREJUDICADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento de origem se alinha com a jurisprudência do STJ,
em especial com o Tema n. 886/STJ (REsp n. 1.345.331/RS, relator
Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 20/4/2015), no
qual consagrado que a dívida decorrente de despesas condominiais
pode ser cobrada tanto do proprietário registral como daquele outro
que exerce o domínio do imóvel e que não consta nos assentos
cartorários, dada a natureza propter rem da dívida em questão.
- **Item 2 (texto oficial):** Do mesmo modo, sem amparo a tese do agravante de que não é
responsável sobre os valores cobrados em razão de a ação de cobrança
ter sido manejada contra o proprietário registral, quando já ciente
o condomínio que exercia a propriedade.
- **Item 3 (texto oficial):** Primeiro, porque o entendimento firmado no referido Tema n.
886/STJ tem por alvo resguardar o promitente vendedor e o
proprietário registral, de modo que não fossem surpreendidos após a
alienação do imóvel com a cobrança de despesas condominiais
provenientes de um bem sobre o qual há muito não exerce a posse. Não
se extrai do entendimento sedimentado no aludido recurso
representativo de controvérsia que o promitente comprador somente
ficaria responsável pelas despesas lançadas após a sua efetiva posse
como pretende o agravante, uma vez que tal entendimento violaria a
literal disposição legal constante do art. 1345 do Código Civil.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Segundo, "Em se tratando a dívida de condomínio de obrigação
propter rem e partindo-se da premissa de que o próprio imóvel
gerador das despesas constitui garantia ao pagamento da dívida, o
proprietário do imóvel pode ter seu bem penhorado no bojo de ação de
cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, da qual não
figurou no polo passivo. Súmula 568/STJ" (AgInt no REsp n.
2.006.920/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe
de 29/3/2023).
- **Item 5 (texto oficial):** Ademais, o Tribunal foi categórico no sentido de que o condomínio
desconhecia que o imóvel era de propriedade do agravante no momento
do ajuizamento do feito, entendimento que, a toda evidência, não
pode ser modificado no recurso especial, em razão do óbice da Súmula
n. 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** A questão prescricional perdeu seu objeto, visto que baseada na
preliminar de irregularidade de citação da proprietária registral,
tese  rejeitada na hipótese.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DÍVIDAS CONDOMINIAIS.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM. MANEJO DA AÇÃO COGNITIVA CONTRA PROPRIETÁRIO
REGISTRAL. CABIMENTO. EXEGESE DO RESP N. 1.345.331/RS. TEMA N.
886/STJ. RESPONSABILIDADE DO EFETIVO PROPRIETÁRIO. SUCESSÃO DO POLO
PASSIVO NA FASE DE CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO. VIABILIDADE. REITERADO
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. TESE PRESCRICIONAL PREJUDICADA.
1. O entendimento de origem se alinha com a jurisprudência do STJ,
em especial com o Tema n. 886/STJ (REsp n. 1.345.331/RS, relator
Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 20/4/2015), no
qual consagrado que a dívida decorrente de despesas condominiais
pode ser cobrada tanto do proprietário registral como daquele outro
que exerce o domínio do imóvel e que não consta nos assentos
cartorários, dada a natureza propter rem da dívida em questão.
2. Do mesmo modo, sem amparo a tese do agravante de que não é
responsável sobre os valores cobrados em razão de a ação de cobrança
ter sido manejada contra o proprietário registral, quando já ciente
o condomínio que exercia a propriedade.
3. Primeiro, porque o entendimento firmado no referido Tema n.
886/STJ tem por alvo resguardar o promitente vendedor e o
proprietário registral, de modo que não fossem surpreendidos após a
alienação do imóvel com a cobrança de despesas condominiais
provenientes de um bem sobre o qual há muito não exerce a posse. Não
se extrai do entendimento sedimentado no aludido recurso
representativo de controvérsia que o promitente comprador somente
ficaria responsável pelas despesas lançadas após a sua efetiva posse
como pretende o agravante, uma vez que tal entendimento violaria a
literal disposição legal constante do art. 1345 do Código Civil.
Precedentes.
4. Segundo, "Em se tratando a dívida de condomínio de obrigação
propter rem e partindo-se da premissa de que o próprio imóvel
gerador das despesas constitui garantia ao pagamento da dívida, o
proprietário do imóvel pode ter seu bem penhorado no bojo de ação de
cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, da qual não
figurou no polo passivo. Súmula 568/STJ" (AgInt no REsp n.
2.006.920/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe
de 29/3/2023).
5. Ademais, o Tribunal foi categórico no sentido de que o condomínio
desconhecia que o imóvel era de propriedade do agravante no momento
do ajuizamento do feito, entendimento que, a toda evidência, não
pode ser modificado no recurso especial, em razão do óbice da Súmula
n. 7/STJ.
6. A questão prescricional perdeu seu objeto, visto que baseada na
preliminar de irregularidade de citação da proprietária registral,
tese  rejeitada na hipótese.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1345

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DÍVIDAS CONDOMINIAIS - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - MANEJO DA AÇÃO
CONTRA PROPRIETÁRIO REGISTRAL OU QUEM EXERCE DOMÍNIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2121196>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2084596>>-PR,
         <<REsp 1345331>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 886),
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1878783>>-PE
(DÍVIDAS CONDOMINIAIS - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - IMÓVEL COMO GARANTIA
AO PAGAMENTO DA DÍVIDA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2006920>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000568
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01345

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1345](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1345)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2474939](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60778/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1345
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2033804](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128814/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1345
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2269685](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42628/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1345
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Obrigação propter rem: a dívida que segue o imóvel](https://wikijuridica.com.br/glossario/obrigacao-propter-rem/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Poucas coisas surpreendem mais um comprador de imóvel do que descobrir, depois da escritura, que precisa arcar com cotas de condomínio ou tributos atrasados que o antigo dono deixou. A explicação está numa categoria peculiar de dívida: a obrigação propter rem, expressão latina que significa, em tradução livre, 'por causa da coisa'. Esse tipo de obrigação

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** obrigacao, propter
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4837581ef4e281c1fd12f1d8a8634eac26e96139333f3e4aaefff3466e52a407
- **SHA-256 do registro documental:** 96f8e7b2f4c34ea874f87b251b47e47fa2ff0254e5446853329e8a699fe41069
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fobrigacao-propter-rem%2F)

### [REsp 2.005.559 do STJ: despesas condominiais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2005559/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.005.559 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de despesas condominiais, recurso especial conhecido e provido e caso em exame. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** condominiais, despesas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8e4130752f875284781ae344dd48603983b6cd5d3b374c062bf6f94ec599b2d2
- **SHA-256 do registro documental:** 96f8e7b2f4c34ea874f87b251b47e47fa2ff0254e5446853329e8a699fe41069
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2005559%2F)

### [REsp 2.174.387 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2174387/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.174.387 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de setembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença, natureza propter rem do crédito e alienação fiduciária de coisa imóvel. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** c792bbb178f57278bad6ba62e22cceef8eefcf3397ec4e9243cca4d6ab06ed54
- **SHA-256 do registro documental:** 96f8e7b2f4c34ea874f87b251b47e47fa2ff0254e5446853329e8a699fe41069
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2174387%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 96f8e7b2f4c34ea874f87b251b47e47fa2ff0254e5446853329e8a699fe41069
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Comprei apartamento com dívida de condomínio antiga: pago?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/comprei-apartamento-divida-condominio/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fcomprei-apartamento-divida-condominio%2F)

### [Dívida de condomínio omitida na venda do imóvel](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/divida-condominio-omitida-venda/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fdivida-condominio-omitida-venda%2F)

### [REsp 2.016.146 do STJ: ação de cobrança e taxas condominiais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2016146/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2016146%2F)

### [REsp 2.157.609 do STJ: despesas condominiais em imóvel novo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2157609/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2157609%2F)

