# Registro público: STJ — 2405232

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49282/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49282.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5ab8dbc82098a690dae59bae410693b893501317b1d9b6a1301c0d87d9472c5d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
VIA CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). VÍCIO
DE CONSENTIMENTO CONSTATADO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem, através da análise dos fatos e provas
acostados aos autos, especialmente do contrato de cartão de crédito
consignado e dos extratos referentes ao serviço, entendeu que houve
desvirtuação na contratação do empréstimo por meio de cartão de
crédito com reserva de margem consignável.
- **Item 2 (texto oficial):** Rever o entendimento firmado no acórdão recorrido a respeito do
vício de consentimento demandaria interpretação de cláusula
contratual e reexame de provas, providências vedadas nos termos das
Súmulas 5 e 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
VIA CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). VÍCIO
DE CONSENTIMENTO CONSTATADO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, através da análise dos fatos e provas
acostados aos autos, especialmente do contrato de cartão de crédito
consignado e dos extratos referentes ao serviço, entendeu que houve
desvirtuação na contratação do empréstimo por meio de cartão de
crédito com reserva de margem consignável.
2. Rever o entendimento firmado no acórdão recorrido a respeito do
vício de consentimento demandaria interpretação de cláusula
contratual e reexame de provas, providências vedadas nos termos das
Súmulas 5 e 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VÍCIO DE CONSENTIMENTO - SÚMULAS 5 E 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1518826>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 1936485>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
