{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49284,"origem":"stj","sha256_origem":"9aa3c825e188425100348ee265410cd447d4fea1742adb8a2e32a1deb9ecc5b8","registro_original":{"id_fonte":"000863435","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2098663","numero_registro":"202303432250","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-12-18","data_publicacao":"2023-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO   RECURSO  ESPECIAL. AÇÃO  DE  OBRIGAÇÃO  DE FAZER\nC/C   INDENIZAÇÃO   POR   DANOS   MORAIS JULGADA PROCEDENTE.\nNEGATIVA  DE  COBERTURA.  EXAME  PET-SCAN. PRESCRIÇÃO  POR  MÉDICO.\nDIAGNÓSTICO  DE  CÂNCER.  RECUSA. ABUSIVIDADE. ROL DE PROCEDIMENTOS\nDA ANS. DESIMPORTÂNCIA.  SÚMULA   83/STJ.   DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL   PREJUDICADO. CONCLUSÃO  DO  ACÓRDÃO  RECORRIDO\nPELA  CONFIGURAÇÃO  DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO\nDOS ARTIGOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO\nDO RECLAMO.  SÚMULA  284/STF. REVISÃO DAS CONCLUSÕES  DO ACÓRDÃO\nRECORRIDO.   IMPOSSIBILIDADE.  NECESSIDADE  DE REEXAME  DO  ACERVO\nFÁTICO-PROBATÓRIO  DOS  AUTOS.  SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a\njurisprudência desta Casa, incide, na hipótese, a Súmula n. 83 da\nSúmula do Superior Tribunal de Justiça, que abrange os recursos\nespeciais interpostos com amparo nas alíneas a e/ou c do permissivo\nconstitucional. Precedentes.\n2. A ausência de indicação dos artigos tidos por vulnerados ou que\ntiveram a interpretação divergente não permite verificar se a\nlegislação federal infraconstitucional ficou, ou não, malferida,\nsendo de rigor a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal\nFederal.\n3. Reverter a conclusão do acórdão recorrido, para acolher a\npretensão recursal, demandaria, necessariamente, a interpretação de\ncláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório dos\nautos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, ante os\nóbices das\nSúmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.\n4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE)\n   STJ - <<REsp 1733013>>-PR\n(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE EXAME PET-SCAN - TRATAMENTO DE CÂNCER\n- PRESCRIÇÃO POR MÉDICO - ROL DA ANS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1949270>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2297224>>-RJ, <<REsp 1733013>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3acd703c-dd43-4b0c-8b60-1fd640584b91/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"13d804ba81aa56b503ede0cdd729c50799b4e878b830c0ef48a98ce21a820453","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
