# Registro público: STJ — 2098663

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49284/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49284.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9aa3c825e188425100348ee265410cd447d4fea1742adb8a2e32a1deb9ecc5b8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO   RECURSO  ESPECIAL. AÇÃO  DE  OBRIGAÇÃO  DE FAZER
C/C   INDENIZAÇÃO   POR   DANOS   MORAIS JULGADA PROCEDENTE.
NEGATIVA  DE  COBERTURA.  EXAME  PET-SCAN. PRESCRIÇÃO  POR  MÉDICO.
DIAGNÓSTICO  DE  CÂNCER.  RECUSA. ABUSIVIDADE. ROL DE PROCEDIMENTOS
DA ANS. DESIMPORTÂNCIA.  SÚMULA   83/STJ.   DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL   PREJUDICADO. CONCLUSÃO  DO  ACÓRDÃO  RECORRIDO
PELA  CONFIGURAÇÃO  DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
DOS ARTIGOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO
DO RECLAMO.  SÚMULA  284/STF. REVISÃO DAS CONCLUSÕES  DO ACÓRDÃO
RECORRIDO.   IMPOSSIBILIDADE.  NECESSIDADE  DE REEXAME  DO  ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO  DOS  AUTOS.  SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a
jurisprudência desta Casa, incide, na hipótese, a Súmula n. 83 da
Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que abrange os recursos
especiais interpostos com amparo nas alíneas a e/ou c do permissivo
constitucional. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de indicação dos artigos tidos por vulnerados ou que
tiveram a interpretação divergente não permite verificar se a
legislação federal infraconstitucional ficou, ou não, malferida,
sendo de rigor a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal
Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Reverter a conclusão do acórdão recorrido, para acolher a
pretensão recursal, demandaria, necessariamente, a interpretação de
cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório dos
autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, ante os
óbices das
Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO   RECURSO  ESPECIAL. AÇÃO  DE  OBRIGAÇÃO  DE FAZER
C/C   INDENIZAÇÃO   POR   DANOS   MORAIS JULGADA PROCEDENTE.
NEGATIVA  DE  COBERTURA.  EXAME  PET-SCAN. PRESCRIÇÃO  POR  MÉDICO.
DIAGNÓSTICO  DE  CÂNCER.  RECUSA. ABUSIVIDADE. ROL DE PROCEDIMENTOS
DA ANS. DESIMPORTÂNCIA.  SÚMULA   83/STJ.   DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL   PREJUDICADO. CONCLUSÃO  DO  ACÓRDÃO  RECORRIDO
PELA  CONFIGURAÇÃO  DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
DOS ARTIGOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO
DO RECLAMO.  SÚMULA  284/STF. REVISÃO DAS CONCLUSÕES  DO ACÓRDÃO
RECORRIDO.   IMPOSSIBILIDADE.  NECESSIDADE  DE REEXAME  DO  ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO  DOS  AUTOS.  SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a
jurisprudência desta Casa, incide, na hipótese, a Súmula n. 83 da
Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que abrange os recursos
especiais interpostos com amparo nas alíneas a e/ou c do permissivo
constitucional. Precedentes.
2. A ausência de indicação dos artigos tidos por vulnerados ou que
tiveram a interpretação divergente não permite verificar se a
legislação federal infraconstitucional ficou, ou não, malferida,
sendo de rigor a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal
Federal.
3. Reverter a conclusão do acórdão recorrido, para acolher a
pretensão recursal, demandaria, necessariamente, a interpretação de
cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório dos
autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, ante os
óbices das
Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE)
   STJ - <<REsp 1733013>>-PR
(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE EXAME PET-SCAN - TRATAMENTO DE CÂNCER
- PRESCRIÇÃO POR MÉDICO - ROL DA ANS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1949270>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2297224>>-RJ, <<REsp 1733013>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
