{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49287,"origem":"stj","sha256_origem":"fe84e4c7a25d03c217be6f3230b03ad3748a1beb64202eb731fd4afd19cbc783","registro_original":{"id_fonte":"000863438","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1964227","numero_registro":"202100941435","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-12-18","data_publicacao":"2023-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE\nNULIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADOS. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO REJEITADOS.\n1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites\nprocessuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,\neliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido,\nbem como corrigir erro material.\n2. Mostrou-se possível, na espécie, o acolhimento dos segundos\nembargos de declaração opostos pela parte embargada, tendo em conta\na existência do vício de contradição que não fora sanado no\njulgamento dos primeiros aclaratórios.\n3. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, \"opostos\nsegundos embargos de declaração, somente podem ser examinados os\nvícios suscitados nos primeiros aclaratórios, mas não sanados por\nocasião de seu julgamento, ou os vícios que somente surgiram por\nocasião do julgamento dos primeiros aclaratórios\" (EDcl nos EDcl no\nREsp 1.817.845/MS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe\n25/05/2020).\n4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,\npor unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CABIMENTO)\n   STJ - {{EDcl nos EDcl no REsp 1817845}}-MS,\n         <<EDcl no REsp 1974218>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3acd703c-dd43-4b0c-8b60-1fd640584b91/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c60fea8f8079f3bb0a374dcb283dfe6eabfd2ad3e4f69c9fd02818f8fa0d454d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
