{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49289,"origem":"stj","sha256_origem":"ad6f556570ba003998f71480babeea349b20b05ef3a99a6f9b4192e9b9b7b3fd","registro_original":{"id_fonte":"000863477","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1925707","numero_registro":"202101954003","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTER NO.\nOMISSÃO INEXISTENTE. DETURPAÇÃO DA FUNÇÃO RECURSAL DOS\nDECLARATÓRIOS. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER.\n1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\ndeclaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão,\ncontradição, ambiguidade ou obscuridade na decisão prolatada, o que\nnão ocorre na espécie.\n2. Não podem ser acolhidos os embargos de declaração que, a pretexto\nde alegar vícios na decisão embargada, expressam mero inconformismo\nda parte com o desfecho do julgado e buscam provocar a rediscussão\nquanto ao conhecimento do agravo em recurso especial.\n3. Não é possível acolher os embargos de declaração opostos com o\nobjetivo de prequestionar matéria constitucional, já que o exame de\nconstitucionalidade, em apelo excepcional, está adstrito à\ncompetência judicante do Excelso Pretório, nos termos do art. 102,\nIII, 'a', da Constituição Federal.\n4. A interposição descabida de sucessivos recursos configura abuso\ndo direito de recorrer, autorizando a baixa imediata dos autos, em\nespecial porque recurso manifestamente incabível, por não\ninterromper a fluência do prazo recursal, implica o trânsito em\njulgado do acordão recorrido e a imediata baixa dos autos.\nEmbargos de declaração não conhecidos com aplicação da multa e\ndeterminação de certificação do trânsito em julgado e imediata baixa\ndos  autos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de\ncertificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - DISPOSITIVOS\nCONSTITUCIONAIS)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1952848>>-SP,\n         <<EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 1681154>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3acd703c-dd43-4b0c-8b60-1fd640584b91/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e51f50eec37c742437338aeecb4c43822f41c8d36e8b8b57ecfdfbdf337c41ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
