{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49295,"origem":"stj","sha256_origem":"ef61ba0af975f4ce9b3f298a13987dbcecbd6713d7d3bcefe843497a48a645e6","registro_original":{"id_fonte":"000863483","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2399189","numero_registro":"202302128020","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-12-13","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CORRETAGEM IMOBILIÁRIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RELATOR.\nPOSSIBILIDADE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE\nPREJUÍZO. CORRETOR. ATUAÇÃO NÃO DETERMINANTE PARA O SUCESSO DO\nNEGÓCIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. É possível o julgamento monocrático quando o recurso for\ncontrário a súmula desta Corte de Justiça, conforme previsão contida\nno art. 932, IV, a, do CPC/2015.\n1.1. Mesmo que assim não fosse, o suposto vício ficaria superado,\ntendo em conta que \"a eventual nulidade de decisão monocrática que\njulga o recurso com base no artigo 932 do CPC/2015 é suprida com o\njulgamento colegiado\" (AgInt nos EREsp 1.581.224/SP, relator\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em\n23/6/2021, DJe 30/6/2021).\n2. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que a\nnulidade somente deve ser declarada quando demonstrado o efetivo\nprejuízo à parte, em decorrência da máxima  pas de nullité sans\ngrief.\n3. Registre-se, ao ensejo, que, \"no caso da apresentação de\nmemoriais, não é possível presumir eventual prejuízo, uma vez que\nnão se trata de ato substancial e intrínseco à defesa\" (AgInt nos\nEDcl no REsp n. 1.584.013/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta\nTurma, julgado em 28/9/2020, DJe de 1/10/2020).\n4. Para derruir o entendimento estadual - no sentido de que a\natuação do ora agravante não teria sido efetivamente determinante\npara o sucesso do negócio - seria indispensável o revolvimento do\narcabouço fático-probatório, procedimento inviável na seara\nextraordinária, em razão do óbice previsto no verbete sumular n. 7\ndesta Casa.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/12/2023 a 13/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE PROCESSUAL - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS -\nPRESUNÇÃO DE EVENTUAL PREJUÍZO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1584013>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3acd703c-dd43-4b0c-8b60-1fd640584b91/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"278c096e9e12852698dbd198b8d493ac44ef1eba99af5f13ed1b7a9c7c85585c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
