{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":493,"origem":"stj","sha256_origem":"f37910a76f9334474293002415e2f7fbba176fab89c06f396cfe861342c553dc","registro_original":{"id_fonte":"000813279","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2008588","numero_registro":"202103383112","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-05-02","data_publicacao":"2022-05-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DANO MORAL PELO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE\nDEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. REPETIÇÃO DA COMISSÃO\nDE CORRETAGEM. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DE\nDIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. SÚMULA 284/STF.\n1. Ação de obrigação de fazer, indenização por danos materiais e\ncompensação por danos morais.\n2. Nos termos dos arts. 1029, §1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do\nRISTJ, a demonstração do dissídio jurisprudencial pressupõe a\nrealização entre os acórdãos recorrido e paradigma do cotejo\nanalítico, caracterizado pela transcrição de trechos das decisões\nconfrontadas, acompanhados de argumentação da parte recorrente, que\ndemonstrem de modo claro a semelhança das situações fáticas e a\ndivergência das conclusões jurídicas.\n3. Revela-se insuficiente a fundamentação do recurso especial que\nnão indica o dispositivo de lei federal que teria sido objeto de\ndivergência jurisprudencial.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e482b5fb1014fb77fa244daea64283594e7c83d0f297bae364bc0081a2a96c1c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
