# Registro público: STJ — 1918343

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4930/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4930.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9b77cc056ddb69c2de1114179d38f125ac744445acc8b7423374a1041a371c5d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. EMBARGOS INTEMPESTIVOS. NÃO
INTERRUPÇÃO DO PRAZO. PRECEDENTES. APELAÇÃO. JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE
PRECLUSÃO. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DA SENTENÇA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. ALTERAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA
7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do artigo 1.010, § 3°, do CPC/15, a competência para o
exercício do juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do
Tribunal, de modo que o conhecimento de embargos intempestivos pelo
juízo de primeiro grau não é apto a gerar preclusão quanto à análise
da intempestividade daquele recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de
Justiça, a ciência inequívoca da parte antecipa o termo inicial do
prazo para interpor recurso. No caso em debate, não houve presunção,
mas verdadeira confissão ao juntar às razões do recurso inteiro teor
da sentença. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. EMBARGOS INTEMPESTIVOS. NÃO
INTERRUPÇÃO DO PRAZO. PRECEDENTES. APELAÇÃO. JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE
PRECLUSÃO. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DA SENTENÇA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. ALTERAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA
7/STJ.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
2. Nos termos do artigo 1.010, § 3°, do CPC/15, a competência para o
exercício do juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do
Tribunal, de modo que o conhecimento de embargos intempestivos pelo
juízo de primeiro grau não é apto a gerar preclusão quanto à análise
da intempestividade daquele recurso.
3. Nos termos da jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de
Justiça, a ciência inequívoca da parte antecipa o termo inicial do
prazo para interpor recurso. No caso em debate, não houve presunção,
mas verdadeira confissão ao juntar às razões do recurso inteiro teor
da sentença. Precedentes.
4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTEMPESTIVIDADE - VÍCIO INSANÁVEL - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA -
INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1891073>>-MG
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS - INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO
DO PRAZO PARA OUTRO RECURSO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1706291>>-MT,
         <<EREsp 1352199>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 634459>>-SP,
         <<REsp 1522347>>-ES
(TEMPESTIVIDADE - VERIFICAÇÃO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA - REVISÃO -
REEXAME DE PROVAS)
   STJ - <<REsp 1656403>>-SP,
         <<REsp 1807647>>-PI

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
