{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49308,"origem":"stj","sha256_origem":"c666832639118b8eade433046e25a5ff3934006cecc30366ce4e6bbf79f25b6d","registro_original":{"id_fonte":"000863632","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2103320","numero_registro":"202200203216","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-12-12","data_publicacao":"2024-01-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\nPRODUTOR RURAL. FASE POSTULATÓRIA. COGNIÇÃO LIMITADA. INDEFERIMENTO\nDO PEDIDO. ANÁLISE DA VIABILIDADE ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE.\nATRIBUIÇÃO DA ASSEMBLEIA DE CREDORES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.\nSÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.\n1. Ação ajuizada em 26/3/2019. Recurso especial interposto em\n27/10/2021. Autos conclusos ao Relator em 14/3/2022.\n2. O propósito recursal consiste em definir: (i) se foram\nextrapolados os limites de cognição na decisão que indeferiu o\nprocessamento da recuperação judicial; (ii) se foram cumpridos os\nrequisitos para o processamento da recuperação judicial; (iii) se\ndeveria ter sido aberto prazo para emenda da inicial; (iv) se era\nnecessária a nomeação de perito; e (v) se houve a prolação de\ndecisão surpresa.\n3. O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que a\nirresignação não pode ser conhecida quanto às questões que não foram\nobjeto de debate no acórdão recorrido.\n4. A deficiência da fundamentação impede o conhecimento do recurso\nespecial quanto ao ponto.\n5. Na primeira fase do processo de recuperação judicial - que se\ninicia com o ajuizamento do pedido de soerguimento e se encerra com\na prolação da decisão que defere ou indefere seu processamento - o\njuiz deve proceder a um exame preliminar do requerimento, não\npodendo adentrar na análise da viabilidade econômica da empresa\nporque se trata de atribuição exclusiva dos credores.\n6. Hipótese concreta em que a Corte de origem indeferiu o pedido de\nprocessamento da recuperação judicial sob o fundamento de que,\napesar de ter sido demonstrado o exercício de atividade rural por\nmais de dois anos no período anterior ao registro, não foi\ncomprovada a capacidade econômica de soerguimento do empreendimento.\n7. Considerando que, no particular, os limites de cognição relativos\nà primeira fase do processo recuperacional foram extrapolados - e\nque não incumbe ao STJ examinar fatos e provas -, os autos devem\nretornar ao juízo de primeiro grau de jurisdição para que,\nobservados os limites de atuação traçados no presente julgamento,\nprossiga na análise do pedido de soerguimento formulado pelos\nrecorrentes.\n8. Recurso especial parcialmente conhecido e provido em parte.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,  Prosseguindo\nno julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Nancy Andrighi,\ninaugurando a divergência,  por maioria, dar parcial provimento ao\nrecurso especial nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi,\nque lavrará o acórdão. Votou vencido o Sr. Ministro Ricardo Villas\nBôas Cueva, Relator. Votaram com a Sra. Ministra Nancy Andrighi os\nSrs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art51","urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:0051A PAR:00005\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.112/2020)","LEG:FED LEI:014112 ANO:2020"],"jurisprudencia_citada":"(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ATIVIDADE ECONOMICAMENTE VIÁVEL - ATRIBUIÇÃO\nDOS CREDORES)\n   STJ - <<REsp 1660195>>-PR, <<REsp 2006044>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3acd703c-dd43-4b0c-8b60-1fd640584b91/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6b379656e6b3715ac6ac46bac3b07292bbddefd430015d030c38c7b060bd0868","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
