# Registro público: STJ — 1964099

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49312/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49312.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9483c47ff639c5e069f7b512cd361184f61a2f51fb9feff69dd8a73ae749801e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. AUXÍLIO-MORADIA. NATUREZA
INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAR A PENSÃO.
SÚMULA 490/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O auxílio-moradia é o pagamento de despesas com aluguel concedido
ao empregado em razão de uma transferência de local de trabalho. É
benefício pro labore faciendo ou propter laborem, cujo pagamento se
justifica enquanto o trabalhador se encontrar no efetivo exercício
da atividade remunerada pela gratificação. Sua natureza
indenizatória não integra a remuneração tampouco pensão ou proventos
de inatividade.
- **Item 2 (texto oficial):** "(...) nas hipóteses de pensionamento por ato ilícito, é possível
a vinculação da pensão ao salário mínimo, tendo em vista seu
caráter sucessivo e alimentar" (AgInt no REsp 1521713/DF, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 3/8/2017, DJe
9/8/2017).
Agravo interno provido em parte.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. AUXÍLIO-MORADIA. NATUREZA
INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAR A PENSÃO.
SÚMULA 490/STF.
1. O auxílio-moradia é o pagamento de despesas com aluguel concedido
ao empregado em razão de uma transferência de local de trabalho. É
benefício pro labore faciendo ou propter laborem, cujo pagamento se
justifica enquanto o trabalhador se encontrar no efetivo exercício
da atividade remunerada pela gratificação. Sua natureza
indenizatória não integra a remuneração tampouco pensão ou proventos
de inatividade.
2. "(...) nas hipóteses de pensionamento por ato ilícito, é possível
a vinculação da pensão ao salário mínimo, tendo em vista seu
caráter sucessivo e alimentar" (AgInt no REsp 1521713/DF, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 3/8/2017, DJe
9/8/2017).
Agravo interno provido em parte.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUXÍLIO MORADIA - NATUREZA INDENIZATÓRIA - BASE DE CÁLCULO DA
PENSÃO CIVIL POR ATO ILÍCITO)
   STJ - <<REsp 1573183>>-SC, <<AgInt no REsp 1686402>>-MA,
         <<AgInt no AREsp 2072498>>-MA
(PENSÃO POR ATO ILÍCITO - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - CARÁTER
SUCESSIVO E ALIMENTAR)
   STJ - <<AgInt no REsp 1521713>>-DF,
         <<AgRg nos EREsp 1105904>>-DF

## Súmulas citadas

- STF:490

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000490

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9483c47ff639c5e069f7b512cd361184f61a2f51fb9feff69dd8a73ae749801e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

