{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49318,"origem":"stj","sha256_origem":"977903f05b221131d4bccc6020c756133e29d657cb3930fcf11e1ef90d8e1bd9","registro_original":{"id_fonte":"000863762","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2048037","numero_registro":"202300136601","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-12-18","data_publicacao":"2023-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO.\nCARÁTER EXPERIMENTAL. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE COBERTURA.\nABUSIVIDADE.\n1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de ser possível que\no plano de saúde estabeleça as doenças que terão cobertura, mas não\no tipo de tratamento utilizado, sendo abusiva a negativa de\ncobertura do procedimento, tratamento, medicamento ou material\nconsiderado essencial para sua realização. Precedentes.\n2. É abusiva a recusa do plano de saúde quanto à cobertura de\nmedicamento prescrito pelo médico, ainda que em caráter experimental\nou fora das hipóteses previstas na bula (off label). Precedente.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO - NEGATIVA DE COBERTURA - ABUSIVIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1923240>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1973197>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1977645>>-PB\n(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO - USO OFF LABEL - COBERTURA -\nPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2166381>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2080866>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3acd703c-dd43-4b0c-8b60-1fd640584b91/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"8a4177733432547bad97d0ee3faff110f0b88248d109369ee2570069a1e1e06e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
