# Registro público: STJ — 1735064

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49320/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49320.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 78d98fa5130f8a6dff7f7454c43af6408e954de5633bbd599db95629c3df6925

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA.
UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL.
RECURSOS DO FGTS. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
ABERTA. DEPÓSITOS. INVESTIMENTO. CONVIVENTES. COMUNICAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça possui
jurisprudência pacificada no sentido de que deve ser reconhecido o
direito à meação dos valores do FGTS auferidos durante a constância
do casamento ou da união estável, ainda que o saque daqueles valores
não seja realizado imediatamente à separação do casal.
- **Item 2 (texto oficial):** Não devem ser partilhados os valores sacados do FGTS, e, por
conseguinte, o imóvel adquirido com esses recursos, se eles se
referem a depósitos anteriores à união conjugal. Precedente da
Segunda Seção.
- **Item 3 (texto oficial):** Os valores depositados em planos de benefícios administrados por
entidades abertas de previdência privada, como o PGBL e o VGBL,
durante a vigência da união estável equiparam-se a aplicações
financeiras, de forma que integram o patrimônio comum dos
conviventes e devem ser objeto da partilha decorrente da dissolução
da união, desde que não esteja o beneficiário recebendo os proventos
complementares.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, o montante acumulado e vertido no plano de
previdência complementar aberta durante o período da união estável
deve ser partilhado.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA.
UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL.
RECURSOS DO FGTS. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
ABERTA. DEPÓSITOS. INVESTIMENTO. CONVIVENTES. COMUNICAÇÃO.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça possui
jurisprudência pacificada no sentido de que deve ser reconhecido o
direito à meação dos valores do FGTS auferidos durante a constância
do casamento ou da união estável, ainda que o saque daqueles valores
não seja realizado imediatamente à separação do casal.
2. Não devem ser partilhados os valores sacados do FGTS, e, por
conseguinte, o imóvel adquirido com esses recursos, se eles se
referem a depósitos anteriores à união conjugal. Precedente da
Segunda Seção.
3. Os valores depositados em planos de benefícios administrados por
entidades abertas de previdência privada, como o PGBL e o VGBL,
durante a vigência da união estável equiparam-se a aplicações
financeiras, de forma que integram o patrimônio comum dos
conviventes e devem ser objeto da partilha decorrente da dissolução
da união, desde que não esteja o beneficiário recebendo os proventos
complementares.
4. Na hipótese, o montante acumulado e vertido no plano de
previdência complementar aberta durante o período da união estável
deve ser partilhado.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PARTILHA DE BENS - DIVISÃO DO MONTANTE RELATIVO À CONTA VINCULADA
AO FGTS - COMUNICABILIDADE)
   STJ - <<REsp 1399199>>-RS
(PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - ENTIDADE ABERTA - VALORES
DEPOSITADOS - UNIÃO ESTÁVEL - PATRIMÔNIO COMUM DOS CONVIVENTES -
PARTILHA DE BENS)
   STJ - <<REsp 2004210>>-SP, <<REsp 1695687>>-SP,
         <<REsp 1593026>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
