# Registro público: STJ — 2214247

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49326/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49326.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c2d074c9fbc6ac6b13715a1ba69e657968c239ee7506e0db4fbcf2d3132d9de

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE COBRANÇA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. ENTENDIMENTO
DESTA CORTE. DISSONÂNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Discute-se nos autos os efeitos da adjudicação pelo credor do
imóvel alienado fiduciariamente no caso de frustração dos leilões
que foram realizados.
- **Item 2 (texto oficial):** Deve ser reformado o acórdão estadual que está em confronto com o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE COBRANÇA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. ENTENDIMENTO
DESTA CORTE. DISSONÂNCIA.
1. Discute-se nos autos os efeitos da adjudicação pelo credor do
imóvel alienado fiduciariamente no caso de frustração dos leilões
que foram realizados.
2. Deve ser reformado o acórdão estadual que está em confronto com o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art22_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPRA E VENDA - IMÓVEL - RESOLUÇÃO CONTRATUAL - LEILÕES FRUSTRADOS
- EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES - ADJUDICAÇÃO PELO CREDOR FIDUCIÁRIO)
   STJ - <<REsp 1654112>>-SP, <<REsp 1792003>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009514 ANO:1997
        ART:00022 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art22_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-11-20%3B9514%21art22_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2233911](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35311/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art22_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2111958](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98990/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art22_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2249790](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158272/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art22_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 2.111.958 do STJ: garantia de alienação fiduciária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2111958/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.127.016 do STJ: alienação fiduciária e bem de família](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2127016/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.180.761 do STJ: compra e venda e alienação fiduciária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2180761/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.249.790 do STJ: alienação fiduciária imobiliária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2249790/) — Citação da mesma norma
