# Registro público: STJ — 2072193

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49327/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49327.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e9827afd83565deb5016b8183a6a102e3e146bfbab7cb8d983b8e4387d2eae47

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.  PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO. ÓBICE.
SANEAMENTO. PRAZO. NÃO ATENDIMENTO. COMPROVAÇÃO TARDIA.
IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 187/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A mera alegação de que a parte litiga sob o manto da gratuidade
da justiça não é suficiente para afastar a deserção do recurso,
notadamente se está desprovida de comprovação idônea acerca de seu
deferimento.
- **Item 2 (texto oficial):** O descumprimento da intimação para o recolhimento do preparo ou
para a comprovação da gratuidade de justiça acarreta a deserção do
recurso. Incidência da Súmula nº 187/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Não cabe recurso contra certidão, cuja natureza jurídica é de
mero impulso oficial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.  PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO. ÓBICE.
SANEAMENTO. PRAZO. NÃO ATENDIMENTO. COMPROVAÇÃO TARDIA.
IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 187/STJ.
1. A mera alegação de que a parte litiga sob o manto da gratuidade
da justiça não é suficiente para afastar a deserção do recurso,
notadamente se está desprovida de comprovação idônea acerca de seu
deferimento.
2. O descumprimento da intimação para o recolhimento do preparo ou
para a comprovação da gratuidade de justiça acarreta a deserção do
recurso. Incidência da Súmula nº 187/STJ.
3. Não cabe recurso contra certidão, cuja natureza jurídica é de
mero impulso oficial.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DEFERIMENTO TÁCITO -
IMPRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA BENESSE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2177646>>-MS,
         {{EDcl no AREsp 1594540}}-RS
(DESERÇÃO - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO
- INCOGNOSCIBILIDADE DA INSURGÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1936986>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2221282>>-DF
(PREPARO - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO -
PROVIMENTO DE NATUREZA NÃO DECISÓRIA - MERO IMPULSO OFICIAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2090547>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00034

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 859885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 25853](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160645/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2261484](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160008/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
