# Registro público: STJ — 1902242

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49330/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49330.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c4452732fd5ccad17328a68969d7e729daba9fb2906fa71a1f1f0dc7c409cc4f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
REGRESSIVA PARA REPARAÇÃO DE DANOS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO
JULGAMENTO VIRTUAL POR INOBSERVÂNCIA DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE
SUSTENTAÇÃO ORAL. DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO. CERCEAMENTO DE
DEFESA. SÚMULA N. 7/STJ. LAUDO PERICIAL. REGULARIDADE. SUSPEIÇÃO DE
TESTEMUNHA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte entende que "não há, no ordenamento jurídico vigente,
o direito de exigir que o julgamento ocorra por meio de sessão
presencial. Portanto, o fato de o julgamento ter sido realizado de
forma virtual, mesmo com a oposição expressa e tempestiva da parte,
não é, por si só, causa de nulidade ou cerceamento de defesa" (EDcl
no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.203.084/SP, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** A aferição de nulidade processual exige a demonstração de efetivo
prejuízo à defesa do insurgente, que não foi evidenciado na
espécie, conforme apuração do Tribunal de origem. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O princípio da persuasão racional ou da livre convicção motivada
do juiz consigna caber ao magistrado apreciar livremente a prova,
atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos,
conferindo, fundamentadamente, a cada um desses elementos a sua
devida valoração.
- **Item 4 (texto oficial):** Aferir as alegações da recorrente e afastar as premissas firmadas
pelo Tribunal de origem, baseadas nos princípios da livre
apreciação das provas e do livre convencimento motivado, bem como
rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da regularidade do
laudo e da ocorrência de preclusão, demandaria o revolvimento do
conteúdo fático-probatório dos autos, procedimento vedado na via
especial nos termos da Súmula n. 7 desta Corte Superior.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
REGRESSIVA PARA REPARAÇÃO DE DANOS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO
JULGAMENTO VIRTUAL POR INOBSERVÂNCIA DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE
SUSTENTAÇÃO ORAL. DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO. CERCEAMENTO DE
DEFESA. SÚMULA N. 7/STJ. LAUDO PERICIAL. REGULARIDADE. SUSPEIÇÃO DE
TESTEMUNHA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Esta Corte entende que "não há, no ordenamento jurídico vigente,
o direito de exigir que o julgamento ocorra por meio de sessão
presencial. Portanto, o fato de o julgamento ter sido realizado de
forma virtual, mesmo com a oposição expressa e tempestiva da parte,
não é, por si só, causa de nulidade ou cerceamento de defesa" (EDcl
no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.203.084/SP, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023).
2. A aferição de nulidade processual exige a demonstração de efetivo
prejuízo à defesa do insurgente, que não foi evidenciado na
espécie, conforme apuração do Tribunal de origem. Precedentes.
3. O princípio da persuasão racional ou da livre convicção motivada
do juiz consigna caber ao magistrado apreciar livremente a prova,
atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos,
conferindo, fundamentadamente, a cada um desses elementos a sua
devida valoração.
4. Aferir as alegações da recorrente e afastar as premissas firmadas
pelo Tribunal de origem, baseadas nos princípios da livre
apreciação das provas e do livre convencimento motivado, bem como
rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da regularidade do
laudo e da ocorrência de preclusão, demandaria o revolvimento do
conteúdo fático-probatório dos autos, procedimento vedado na via
especial nos termos da Súmula n. 7 desta Corte Superior.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art937

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE
SUSTENTAÇÃO ORAL - DIREITO SUBJETIVO INEXISTENTE - PREJUÍZO)
   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2203084>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1826593>>-SP,
         <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1524007>>-SP
(CERCEAMENTO DE DEFESA - PREJUÍZO PROCESSUAL - AFERIÇÃO - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1936636>>-SP
(CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA - SISTEMA DA
PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2349413>>-SP
(NULIDADE - PROVA PERICIAL - AFERIÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO -
SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2257120>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2090633>>-AC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00937 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art937](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art937)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2174726](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136363/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art937
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2218579](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135596/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art937
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2266474](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134213/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art937
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.154.977 do STJ: sustentação oral em agravo interno](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2154977/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2154977%2F)

### [REsp 2.218.579 do STJ: agravo de instrumento e sustentação oral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218579/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218579%2F)

### [REsp 2.252.936 do STJ: cerceamento de defesa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2252936/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2252936%2F)

