{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49332,"origem":"stj","sha256_origem":"f0459598e020d7a669f6ed11a856fabb89674e51ed1e6779b58d892cabbff1e0","registro_original":{"id_fonte":"000863902","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2360792","numero_registro":"202301526011","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-12-18","data_publicacao":"2023-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COTA CONDOMINIAL.\nOBRIGAÇÃO PROPTER REM. PENHORA DO BEM. CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO\nEM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E\nPROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.\n1. Conforme consignado na decisão agravada, a jurisprudência\ndominante desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o\nadquirente de imóvel em condomínio responde pelas cotas condominiais\nem atraso, ainda que anteriores à aquisição, ressalvado o seu\ndireito de regresso contra o antigo proprietário.\n2. Do mesmo modo, firmou-se entendimento jurisprudencial no sentido\nde que a obrigação de pagamento dos débitos condominiais alcança\neventuais titulares do imóvel que não participaram da fase de\nconhecimento da ação de cobrança, em razão da natureza propter rem\nda dívida, o que refuta pontualmente a reiterada alegação da\nagravante de que não teria legitimidade para compor o polo passivo\nda ação executiva de título judicial firmado entre o condomínio e o\npromitente comprador.\n3. \"Em se tratando a dívida de condomínio de obrigação propter rem e\npartindo-se da premissa de que o próprio imóvel gerador das\ndespesas constitui garantia ao pagamento da dívida, o proprietário\ndo imóvel pode ter seu bem penhorado no bojo de ação de cobrança, já\nem fase de cumprimento de sentença, da qual não figurou no polo\npassivo. Súmula 568/STJ\" (AgInt no REsp n. 2.006.920/PR, relatora\nMinistra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 29/3/2023).\n4. Alterar as conclusões do acórdão recorrido de que a Companhia de\nHabitação Popular de Curitiba jamais deixou de ser proprietária do\nimóvel demandaria necessário reexame do conjunto fático-probatório\ndos autos, o que é vedado ante a incidência da Súmula n. 7/STJ.\nAgravo interno  improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(DÍVIDAS CONDOMINIAIS - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - IMÓVEL COMO GARANTIA\nAO PAGAMENTO DA DÍVIDA - LEGITIMIDADE - POLO PASSIVO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2006920>>-PR, <<REsp 1440780>>-RJ,\n         <<REsp 1653143>>-DF, <<REsp 1888863>>-SP\n(DÉBITOS CONDOMINIAIS - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - PENHORA DO IMÓVEL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1937719>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1691909>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1851742>>-PR, <<REsp 1683419>>-RJ\n(DÉBITOS CONDOMINIAIS - PENHORA DO IMÓVEL - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2025182>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2021731>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2242010>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3acd703c-dd43-4b0c-8b60-1fd640584b91/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0531fead09a0c1204abf2bcae93fd6bd719c7caca6c4965b023b9f689f16dd78","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
