{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4934,"origem":"stj","sha256_origem":"ea842f667748dcf3079e21f6287191799e4d72f0bcdc5761854826e4c95c395d","registro_original":{"id_fonte":"000818812","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1827236","numero_registro":"201902096582","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-06-20","data_publicacao":"2022-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nSISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE.\nANATOCISMO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.  DECISÃO MANTIDA.\n1. \"A jurisprudência desta Corte entende que a utilização da Tabela\nPrice, para o cálculo das prestações da casa própria, não é proibida\npela Lei de Usura (Decreto 22.626/33) e não enseja, por si só, a\nincidência de juros sobre juros\" (AgInt n a PET no AREsp n.\n625.911/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,\njulgado em 23/8/2021, DJe 25/8/2021).\n2. O STJ firmou entendimento de que a \"análise acerca da legalidade\nda utilização da Tabela Price - mesmo que em abstrato - passa,\nnecessariamente, pela constatação da eventual capitalização de juros\n(ou incidência de juros compostos, juros sobre juros ou\nanatocismo), que é questão de fato e não de direito, motivo pelo\nqual não cabe ao Superior Tribunal de Justiça tal apreciação, em\nrazão dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ\" (REsp\n1.124.552/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL,\njulgado em 3/12/2014, sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, DJe de\n2/2/2015).\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"811fca4aac92a9dd1b6655f3eb20fdac5d4abb66de63ed543e7db4fcf706dd5a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
