{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49342,"origem":"stj","sha256_origem":"c298ab5b90d987435e1679a77fa327ca5be8b50b2259d8218d0b4dc3b02eb2a3","registro_original":{"id_fonte":"000862337","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1957313","numero_registro":"202001139661","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MARCO\nTEMPORAL PARA A INCIDÊNCIA DO CPC/2015. PROLAÇÃO DA SENTENÇA.\nAPRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. TEMA\nN. 1.076. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. ART. 85, § 2°, DO\nCPC/2015. ORDEM DE PREFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO E DE PROVEITO\nECONÔMICO. ENTENDIMENTO DA CORTE A QUO EM CONSONÂNCIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. O marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo\nCPC/2015 em relação aos honorários advocatícios é a data da prolação\nda sentença. Precedentes.\n2. O arbitramento dos honorários advocatícios deve seguir a regra\ngeral estabelecida no art. 85, § 2º, do CPC, de acordo com a ordem\nde preferência nele estabelecida, a saber: 1º) nas causas em que\nhouver condenação, este é o critério a ser utilizado pelo\nmagistrado, observando o parâmetro legal entre 10% a 20%; 2º) nas\ncausas em que não houver condenação, deve o magistrado arbitrar os\nhonorários de acordo com o proveito econômico aferido; e 3º) não\nsendo possível mensurar o proveito econômico, sendo ele inestimável\nou irrisório, a verba sucumbencial deve ser arbitrada de acordo com\no valor da causa.\n3. O critério da equidade (art. 85, § 8º, do CPC) é de aplicação\nsubsidiária, devendo ser utilizado apenas quando não for possível a\nincidência da regra geral estabelecida no § 2º do art. 85 do CPC,\nisto é, quando for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou\no valor da causa.\n4. O critério da equidade não se estende às hipóteses em que o valor\nda condenação, do proveito econômico ou da causa for elevado.\n5. Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a\norientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida (Súmula n. 83 do STJ).\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APLICAÇÃO DA NOVA DISCIPLINA LEGAL - DATA\nDA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - MARCO TEMPORAL)\n   STJ - <<EAREsp 1255986>>-PR, <<AgInt no AREsp 2156836>>-SP,\n         <<HDE 5091>>-EX\n(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1897898>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/0d2eae10-ddd3-4815-aec1-f8a8bd6a163e/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"37ddca276a17bb8ee511a6c77efdf5ff1f3fb470f60a3c15bdf00229291adad6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
