{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49343,"origem":"stj","sha256_origem":"f9fff7897cf6606546a5d811601b0f14236729d16f2390f65a61be1c164f68e9","registro_original":{"id_fonte":"000862338","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2087828","numero_registro":"202302621770","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE RESCISÃO CONTRATUAL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INTERPRETAÇÃO DE\nCLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS\nAUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. TAXA DE OCUPAÇÃO DO\nBEM. PERÍODO DE INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. BASE DE CÁLCULA DO\nVERBA HONORÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ na hipótese em que o\nacolhimento das teses defendidas no recurso especial reclama a\nintepretação de cláusulas contratuais e o reexame dos elementos\nfático-probatórios dos autos.\n2. A resolução do contrato de compra e venda de imóvel implica a\nfixação de indenização pela ocupação do bem desde a sua posse.\nPrecedentes.\n3. Os pedidos não formulados no recurso especial ou nas suas\ncontrarrazões e, portanto, não apreciados na decisão que o julgou\nnão são passíveis de conhecimento em agravo interno, em razão da\nindevida inovação recursal.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INDENIZAÇÃO\nPELA OCUPAÇÃO DO BEM)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2007964>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1601141>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1959759>>-RS\n(INOVAÇÃO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1983737>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/0d2eae10-ddd3-4815-aec1-f8a8bd6a163e/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1a9b75e22b8d1e5a8bac657c07357d3acf5394683baf398f0e82f8d274dea087","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
