{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49344,"origem":"stj","sha256_origem":"41d785ab13f4eb23dee602cd81e50181d578992b3d4c633897fd48967350f01b","registro_original":{"id_fonte":"000862339","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2397734","numero_registro":"202302096712","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE\nCIVIL. INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. LEGITIMIDADE PASSIVA.\nEMPRESA FABRICANTE DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM A\nEMPRESA TRANSPORTADORA CAUSADORA DO DANO.  TEORIA DA APARÊNCIA.\nCONFIGURAÇÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME. NECESSIDADE DE\nVERIFICAÇÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO\nSTJ. INCIDÊNCIA. CULPA DE TERCEIRO. NEXO DE CAUSALIDADE. PRETENSÃO\nDE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.\nINADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A adoção da teoria da aparência pela legislação consumerista\nconduz à conclusão de que o conceito legal do art. 3º do Código de\nDefesa do Consumidor abrange também a figura do fornecedor aparente\ne legitima o ajuizamento da ação de ressarcimento dos danos pelo\ndefeito do serviço contra o aparente responsável, ainda que outros\nsujeitos houvessem de ser responsabilizados. Precedentes.\n2. Aplica-se a teoria da aparência para reconhecer a\nresponsabilidade solidária da empresa fabricante e da\ntransportadora, que estampava o nome e a marca da fornecedora no\nveículo, levando o consumidor a acreditar que haveria com esta\nrelação negocial.\n3. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido\nencontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal\nde Justiça (Súmula n. 83 do STJ).\n4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento\nda tese defendida no recurso especial reclama a análise dos\nelementos probatórios produzidos ao longo da demanda.\n5. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca da culpa de\nterceiro e do rompimento do nexo causal demanda o reexame do suporte\nfático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial,\nante a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art3"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIDADE CIVIL - TEORIA DA APARÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1984282>>-SP, <<AgInt no AREsp 1977504>>-SP,\n         <<REsp 1785404>>-SP, <<REsp 1358513>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 378169>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/0d2eae10-ddd3-4815-aec1-f8a8bd6a163e/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e445725c61e3468e167fbb4bfc223b33e805ffcf16cf6aef3218c94e5fada085","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
