# Registro público: STJ — 2073035

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49351/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49351.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c00c4469290b1acfdc81013b0c1e9f9de0a6396bb89d25730064e04f5ae6dce

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL,
NEGANDO-LHE PROVIMENTO.  IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA EMBARGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para derruir as conclusões contidas no acórdão recorrido e
acolher o inconformismo recursal no sentido de aferir a
possibilidade e a necessidade de exibição dos contratos anteriores,
para fins de execução, seriam imprescindíveis o reexame de cláusulas
contratuais e o revolvimento de matéria fática e probatória,
providências que esbarram nos óbices das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
1.1. "A renegociação de con trato bancário ou a confissão da dívida
não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades
dos contratos anteriores" (Súmula 286/STJ), ainda que em embargos à
execução. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL,
NEGANDO-LHE PROVIMENTO.  IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA EMBARGADA.
1. Para derruir as conclusões contidas no acórdão recorrido e
acolher o inconformismo recursal no sentido de aferir a
possibilidade e a necessidade de exibição dos contratos anteriores,
para fins de execução, seriam imprescindíveis o reexame de cláusulas
contratuais e o revolvimento de matéria fática e probatória,
providências que esbarram nos óbices das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
1.1. "A renegociação de con trato bancário ou a confissão da dívida
não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades
dos contratos anteriores" (Súmula 286/STJ), ainda que em embargos à
execução. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - RENEGOCIAÇÃO - REVISÃO DE
CONTRATOS ANTERIORES  - AFASTAMENTO DE EVENTUAIS ILEGALIDADES)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1467674>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1388397>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1184268>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1634568>>-PR, <<REsp 1545140>>-MS
(PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS ANTERIORES - REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1958473>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000286

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9c00c4469290b1acfdc81013b0c1e9f9de0a6396bb89d25730064e04f5ae6dce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

