# Registro público: STJ — 2080505

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49352/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49352.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4b5e3c10754d42fc2d9e1b39dbc131a7b8f5c4b2260185bb4983e3d92154c7a3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE  OBRIGAÇÃO DE FAZER -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA
DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quando há a demissão imotivada do trabalhador, a operadora de
plano de saúde deve lhe facultar e aos dependentes a prorrogação
temporária do plano coletivo ao qual haviam aderido, contanto que
arquem integralmente com os custos das mensalidades, não podendo
superar o prazo estabelecido em lei.
1.1. A jurisprudência sedimentada pela Segunda Seção deste Superior
Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que inviável a
rescisão do contrato de plano de saúde, seja individual ou coletivo,
por parte da operadora, durante o período em que o beneficiário
esteja submetido a tratamento médico.
2 . Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE  OBRIGAÇÃO DE FAZER -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA
DEMANDADA.
1. Quando há a demissão imotivada do trabalhador, a operadora de
plano de saúde deve lhe facultar e aos dependentes a prorrogação
temporária do plano coletivo ao qual haviam aderido, contanto que
arquem integralmente com os custos das mensalidades, não podendo
superar o prazo estabelecido em lei.
1.1. A jurisprudência sedimentada pela Segunda Seção deste Superior
Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que inviável a
rescisão do contrato de plano de saúde, seja individual ou coletivo,
por parte da operadora, durante o período em que o beneficiário
esteja submetido a tratamento médico.
2 . Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - DEMISSÃO IMOTIVADA DO TRABALHADOR - PRORROGAÇÃO
TEMPORÁRIA - PRAZO DE PERMANÊNCIA DO TRABALHADOR NO PLANO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1431852>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1341740>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO - BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO MÉDICO -
PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA FUNÇÃO SOCIAL DO SONTRATO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1732452>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1891954>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1890669>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1677965>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:0035C
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art35)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2091108](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154032/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2497136](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153972/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2178658](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153574/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
