# Registro público: STJ — 2183105

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49354/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49354.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9192fb70a3d824852b4d122e5833565c6921ad1d07669eca7230b812332d0dab

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/0d2eae10-ddd3-4815-aec1-f8a8bd6a163e/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000862441
- **Número de registro na fonte:** 202202423339
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.  IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO AUTOR.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se conhece da alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC
quando a causa de pedir recursal se mostra genérica, sem a
indicação precisa dos pontos considerados omissos, contraditórios,
obscuros ou que não receberam a devida fundamentação, sendo
aplicável a Súmula 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,
é faculdade conferida ao julgador que reconhece a conexão ou a
continência aferir a conveniência do pedido de processamento e
julgamento simultâneo das demandas ajuizadas. Precedentes.
Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** "É possível a juntada extemporânea de documentos ao processo,
desde que exercido o contraditório pela parte adversa e inexistência
de ocultação premeditada ou de surpresa para o Juízo" (AgInt no
AREsp n. 1.831.357/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,
julgado em 22/11/2021, DJe de 2/12/2021).  Precedentes. Incidência
da Súmula 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Consoante entendimento desta Corte, deve haver a averbação do
contrato de locação para fins de exercício do direito de
preferência. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Rever a conclusão do Tribunal de origem acerca do cerceamento de
defesa, da comprovação de dolo ou simulação ou do caráter
protelatório dos segundos embargos de declaração exige a incursão na
seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância
especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.  IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO AUTOR.
1. Não se conhece da alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC
quando a causa de pedir recursal se mostra genérica, sem a
indicação precisa dos pontos considerados omissos, contraditórios,
obscuros ou que não receberam a devida fundamentação, sendo
aplicável a Súmula 284 do STF.
2. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,
é faculdade conferida ao julgador que reconhece a conexão ou a
continência aferir a conveniência do pedido de processamento e
julgamento simultâneo das demandas ajuizadas. Precedentes.
Incidência da Súmula 83/STJ.
3. "É possível a juntada extemporânea de documentos ao processo,
desde que exercido o contraditório pela parte adversa e inexistência
de ocultação premeditada ou de surpresa para o Juízo" (AgInt no
AREsp n. 1.831.357/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,
julgado em 22/11/2021, DJe de 2/12/2021).  Precedentes. Incidência
da Súmula 83/STJ.
4. Consoante entendimento desta Corte, deve haver a averbação do
contrato de locação para fins de exercício do direito de
preferência. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
5. Rever a conclusão do Tribunal de origem acerca do cerceamento de
defesa, da comprovação de dolo ou simulação ou do caráter
protelatório dos segundos embargos de declaração exige a incursão na
seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância
especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art27, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONEXÃO OU CONTINÊNCIA - CONVENIÊNCIA DO PEDIDO - FACULDADE DO
JULGADOR)
   STJ - <<AgInt no REsp 2004253>>-MT,
         <<AgInt no AREsp 2304518>>-MG
(SUFICIÊNCIA DAS PROVAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<REsp 1631408>>-DF, <<AgInt no AREsp 1873479>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 1269875>>-MT
(JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO - CONTRADITÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1831357>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2207737>>-ES
(COMPROVAÇÃO DE DOLO OU SIMULAÇÃO - SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 320470>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2226564>>-PR
(EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA - AVERBAÇÃO DO CONTRATO DE
LOCAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1272757>>-RS, <<AgInt no REsp 1780197>>-CE
(REITERAÇÃO DE EMBARGOS - CARÁTER PROTELATÓRIO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2317648>>-SE,
         <<AgInt no REsp 1834777>>-CE,
         <<EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2001977>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00422
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:008245 ANO:1991
*****  LINQ-91    LEI DO INQUILINATO DE 1991
        ART:00027

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art27](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-10-18%3B8245%21art27)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art422)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2041861](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31889/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art27
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2273522](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158236/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2505430](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95492/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 422 do Código Civil: boa-fé objetiva](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-422/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A boa-fé objetiva gera deveres que o texto do contrato nem sempre lista: informar com clareza, cooperar para que a finalidade se cumpra, proteger o outro de danos evitáveis e não se comportar de modo contraditório com a própria conduta anterior.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Que deveres a boa-fé do art. 422 cria entre as partes

- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f72b7aca275b3d2c61220ffe4a0d58882d8663d05aacf95debe2df5107bd6fd
- **SHA-256 do registro documental:** 9192fb70a3d824852b4d122e5833565c6921ad1d07669eca7230b812332d0dab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-422%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 9192fb70a3d824852b4d122e5833565c6921ad1d07669eca7230b812332d0dab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2183105 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/0d2eae10-ddd3-4815-aec1-f8a8bd6a163e/download/20240131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9192fb70a3d824852b4d122e5833565c6921ad1d07669eca7230b812332d0dab
- **SHA-256 do comentário:** 35a1d1b87fdb73424a70dde0615424d9ede874624efae0ae25b2a217a74e5714
