# Registro público: STJ — 1745469

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49357/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49357.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3fc09698a30116f73b73a4d3430f62154c5ca81a7fa0ff55b8b75dab32644912

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL
DA AUTORA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme entendimento desta Corte, à luz das Súmulas 288 e 295 do
STJ, a TJLP e a TR podem ser utilizadas como indexadores da
correção monetária nos contratos bancários.
- **Item 2 (texto oficial):** Para alterar a conclusão da Corte local sobre a alegada
obscuridade da capitalização de juros, seria necessário promover o
reexame do acervo fático-probatório dos autos e interpretar as
cláusulas contratuais, providências vedadas na via eleita, a teor
dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL
DA AUTORA.
1. Conforme entendimento desta Corte, à luz das Súmulas 288 e 295 do
STJ, a TJLP e a TR podem ser utilizadas como indexadores da
correção monetária nos contratos bancários.
2. Para alterar a conclusão da Corte local sobre a alegada
obscuridade da capitalização de juros, seria necessário promover o
reexame do acervo fático-probatório dos autos e interpretar as
cláusulas contratuais, providências vedadas na via eleita, a teor
dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO BANCÁRIO - INDEXADORES - TJLP E TR - VALIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1448368>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1585575>>-PR
(CONTRATO BANCÁRIO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - ALEGAÇÃO DE
OBSCURIDADE - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1365244>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083 SUM:000288 SUM:000295

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
