# Registro público: STJ — 2083049

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49361/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49361.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ad0c7affc36e9a137e31c6d5983bf800695b6c254915f5b3b84ae68f249ef2be

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/0d2eae10-ddd3-4815-aec1-f8a8bd6a163e/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000862460
- **Número de registro na fonte:** 202302276099
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C
CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL DA PARTE ADVERSA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO AUTOR.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do STJ, "o descumprimento contratual por
parte da operadora de saúde, que culmina em negativa de cobertura
para procedimento médico/hospitalar, somente enseja compensação por
danos morais quando houver agravamento da condição de dor, abalo
psicológico ou prejuízos à saúde já debilitada do paciente" (AgInt
no AREsp n. 2.007.227/MG, relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA
TURMA, julgado em 22/5/2023, DJe de 25/5/2023). Precedentes.
1.1. Ademais, esta Corte já firmou o entendimento no sentido de que
não há se falar na ocorrência de dano moral indenizável quando a
operadora se nega a custear tratamento médico com base em previsão
contratual que excluía a cobertura da referida terapêutica, ou seja,
com base em dúvida razoável. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C
CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL DA PARTE ADVERSA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO AUTOR.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, "o descumprimento contratual por
parte da operadora de saúde, que culmina em negativa de cobertura
para procedimento médico/hospitalar, somente enseja compensação por
danos morais quando houver agravamento da condição de dor, abalo
psicológico ou prejuízos à saúde já debilitada do paciente" (AgInt
no AREsp n. 2.007.227/MG, relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA
TURMA, julgado em 22/5/2023, DJe de 25/5/2023). Precedentes.
1.1. Ademais, esta Corte já firmou o entendimento no sentido de que
não há se falar na ocorrência de dano moral indenizável quando a
operadora se nega a custear tratamento médico com base em previsão
contratual que excluía a cobertura da referida terapêutica, ou seja,
com base em dúvida razoável. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - RECUSA DO CUSTEIO DO TRATAMENTO - DÚVIDA RAZOÁVEL
DE INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE LESÃO
EXTRAPATRIMONIAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2007227>>-MG,
         <<AgInt no REsp 2075611>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1923012>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2003013>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1927347>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ad0c7affc36e9a137e31c6d5983bf800695b6c254915f5b3b84ae68f249ef2be
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

