# Registro público: STJ — 2410571

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49367/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49367.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 807aed7d0923845986aa1190ed7018dbccc496d97a0f97b44d1a5af15a4ad36a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO
RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AGRAVANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o
prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 219 e 1.003, § 5º, do
CPC/15).
1.1. Conforme reafirmado pela Corte Especial deste STJ, a
comprovação da ocorrência de feriado local deve ocorrer no ato de
interposição do recurso (artigo 1.003, § 6º, do CPC/15).
1.2. O dia do servidor público é previsto em lei federal (art. 236
da Lei n. 8.112/90) apenas como data comemorativa, de modo que
eventual feriado local deve ser comprovado pela parte.
- **Item 2 (texto oficial):** Incidem, ainda, as Súmulas 187 e 115/STJ quando a parte,
devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo e a
representação processual no prazo concedido.
2.1. A procuração juntada em outro processo, conexo ou incidental,
ou nos autos originários/principais, não apensados, não produz
efeito em favor do recorrente neste Tribunal Superior. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO
RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AGRAVANTE.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o
prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 219 e 1.003, § 5º, do
CPC/15).
1.1. Conforme reafirmado pela Corte Especial deste STJ, a
comprovação da ocorrência de feriado local deve ocorrer no ato de
interposição do recurso (artigo 1.003, § 6º, do CPC/15).
1.2. O dia do servidor público é previsto em lei federal (art. 236
da Lei n. 8.112/90) apenas como data comemorativa, de modo que
eventual feriado local deve ser comprovado pela parte.
2. Incidem, ainda, as Súmulas 187 e 115/STJ quando a parte,
devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo e a
representação processual no prazo concedido.
2.1. A procuração juntada em outro processo, conexo ou incidental,
ou nos autos originários/principais, não apensados, não produz
efeito em favor do recorrente neste Tribunal Superior. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art236, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS, {{AREsp 1481810}}-SP
(FERIADO LOCAL - DIA DO SERVIDOR PÚBLICO - NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2197155>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2281269>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2190764>>-MG
(PREPARO RECURSAL - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - DESERÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2266084>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2240789>>-SP,
         <<AgInt nos EAREsp 2270887>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2380943>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2367620>>-SP
(REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURAÇÃO JUNTADA EM OUTRO PROCESSO -
AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE EFEITOS)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1983651>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1771117>>-SP
(JUNTADA DE PROCURAÇÃO EM ELETRÔNICOS ORIGINÁRIOS - NÃO EXTENSÃO AO
RECURSO ESPECIAL - APLICAÇÃO ESPECÍFICA DA CLASSE PROCESSUAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1893268>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1782098>>-SP
(REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - PRAZO PARA
REGULARIZAÇÃO - VÍCIO NÃO SANADO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2256841>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1782813>>-GO

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01003 PAR:00006 ART:01017 PAR:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115 SUM:000187
- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
        ART:00236

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art236](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-11%3B8112%21art236)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1017_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2311323](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52079/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5
- [STJ — 2207787](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39044/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2259634](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35615/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
