# Registro público: STJ — 457204

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49375/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49375.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0739e096b5dad021c932f4577c36c6eb4616a6547e266d9bef154777d25805b5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEIS. EMPRESA.
ALIENAÇÃO. PREÇO VIL. CONLUIO ENTRE OS CONTRATANTES. AUTORIZAÇÃO.
ASSEMBLEIA. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Necessidade de realização de perícia destinada a verificar se os
imóveis foram alienados por preço vil e mediante conluio entre os
contratantes, bem assim se as quantias decorrentes da venda foram
efetivamente destinadas à empresa, a fim de que as instâncias de
origem determinem, com base nesses elementos, se os negócios
jurídicos da alienação dos imóveis são passíveis de anulação.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que não há controvérsia entre as parte quanto aos
fatos de que o subscritor dos compromissos de compra e venda não era
representante da sociedade anônima, nem sobre a falta de
autorização da assembleia para a alienação dos bens, tampouco no
tocante à ausência de pagamento da integralidade do preço.
- **Item 3 (texto oficial):** Configura cerceamento de defesa o indeferimento de perícia e
posterior improcedência do pedido em face da ausência da prova que
se pretendia produzir.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEIS. EMPRESA.
ALIENAÇÃO. PREÇO VIL. CONLUIO ENTRE OS CONTRATANTES. AUTORIZAÇÃO.
ASSEMBLEIA. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. Necessidade de realização de perícia destinada a verificar se os
imóveis foram alienados por preço vil e mediante conluio entre os
contratantes, bem assim se as quantias decorrentes da venda foram
efetivamente destinadas à empresa, a fim de que as instâncias de
origem determinem, com base nesses elementos, se os negócios
jurídicos da alienação dos imóveis são passíveis de anulação.
2. Hipótese em que não há controvérsia entre as parte quanto aos
fatos de que o subscritor dos compromissos de compra e venda não era
representante da sociedade anônima, nem sobre a falta de
autorização da assembleia para a alienação dos bens, tampouco no
tocante à ausência de pagamento da integralidade do preço.
3. Configura cerceamento de defesa o indeferimento de perícia e
posterior improcedência do pedido em face da ausência da prova que
se pretendia produzir.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - INDEFERIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 590205>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1571216>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
