# Registro público: STJ — 2078452

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49382/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49382.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2ecb42558ee493e97e54c718e62a55106dee2d5390ad57095f212504c790a55c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART.
1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO
REGISTRADO PELA ANVISA. OBRIGATORIEDADE SOMENTE APÓS INCORPORAÇÃO
PELA ANVISA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O  acórdão  recorrido  analisou todas as questões necessárias ao
deslinde   da   controvérsia,   não   se  configurando  ausência
de fundamentação  na  prestação  jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** "As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer
medicamento não registrado pela ANVISA" (REsp 1712163/SP, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/11/2018, DJe
26/11/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART.
1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO
REGISTRADO PELA ANVISA. OBRIGATORIEDADE SOMENTE APÓS INCORPORAÇÃO
PELA ANVISA.
1.  O  acórdão  recorrido  analisou todas as questões necessárias ao
deslinde   da   controvérsia,   não   se  configurando  ausência
de fundamentação  na  prestação  jurisdicional.
2. "As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer
medicamento não registrado pela ANVISA" (REsp 1712163/SP, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/11/2018, DJe
26/11/2018).
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO PELA ANVISA -
OBRIGATORIEDADE - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<REsp 1712163>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 990)

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
