# Registro público: STJ — 2081118

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49383/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49383.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0d7e3d5b65000d80ab768723839db3bc96c2494d07eed09a620c818585dc97a1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/0d2eae10-ddd3-4815-aec1-f8a8bd6a163e/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000862569
- **Número de registro na fonte:** 202302120631
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA.
PROVIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Se a ré obteve sucesso parcial em seus embargos monitórios,
logrando decotar parcela considerável da dívida buscada na ação
monitória, necessário que a distribuição dos ônus sucumbenciais
reflita o decaimento proporcional das partes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA.
PROVIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. Se a ré obteve sucesso parcial em seus embargos monitórios,
logrando decotar parcela considerável da dívida buscada na ação
monitória, necessário que a distribuição dos ônus sucumbenciais
reflita o decaimento proporcional das partes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0d7e3d5b65000d80ab768723839db3bc96c2494d07eed09a620c818585dc97a1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.993.773 do STJ: embargos monitórios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1993773/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.993.773 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de agosto de 2022, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de embargos monitórios, citação pelos correios e reforma do acórdão recorrido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, monitorios
- **SHA-256 do HTML autoral:** b275b8dd00bd495aa3d1b30c05f12fb3b4fb1ffdd19dad8b5a765928d51d468a
- **SHA-256 do registro documental:** 0d7e3d5b65000d80ab768723839db3bc96c2494d07eed09a620c818585dc97a1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1993773%2F)

