# Registro público: STJ — 1984029

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49388/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49388.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0dd1504b5bb30aeb4f8195c38213b906c123df372d416c80e619603ad5ea526c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME PET-SCAN. AUTOR
PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A necessidade de cobertura de procedimentos não previstos no rol
da ANS deve ser observada caso a caso, podendo ser admitida, de
forma excepcional, quando demonstrada a efetiva necessidade, por
meio de prova técnica, como no caso dos autos, em que a realização
do exame PET-SCAN se apresenta indispensável para o tratamento de
neoplasia maligna de alto grau, acometida pela parte recorrida, de
forma que deve ser garantida a cobertura do referido procedimento.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME PET-SCAN. AUTOR
PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA.
1. A necessidade de cobertura de procedimentos não previstos no rol
da ANS deve ser observada caso a caso, podendo ser admitida, de
forma excepcional, quando demonstrada a efetiva necessidade, por
meio de prova técnica, como no caso dos autos, em que a realização
do exame PET-SCAN se apresenta indispensável para o tratamento de
neoplasia maligna de alto grau, acometida pela parte recorrida, de
forma que deve ser garantida a cobertura do referido procedimento.
Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - EXAME DE PET-SCAN - ROL DA ANS - CASO EXCEPCIONAL
- TRATAMENTO DE NEOPLASIA MALIGNA - DEMONSTRAÇÃO POR PROVA TÉCNICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2153601>>-MA,
         <<AgInt no REsp 1962572>>-SP, <<REsp 1733013>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
