# Registro público: STJ — 2091706

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49393/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49393.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6beb16ce5a82fa7893e0b9c010302021f41d7960786be5fb43d7e7f72c354c6d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. UNIÃO ESTÁVEL
CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.  CASAMENTO. PACTO ANTENUPCIAL. SEPARAÇÃO
TOTAL DE BENS. EFICÁCIA EX NUNC. SÚMULA 83 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo
Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e
sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a
alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** "Conforme entendimento desta Corte, a eleição do regime de bens
da união estável por contrato escrito é dotada de efetividade ex
nunc, sendo inválidas cláusulas que estabeleçam a retroatividade dos
efeitos patrimoniais do pacto." (AgInt no AREsp n. 1.631.112/MT,
relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em
26/10/2021, DJe de 14/2/2022). Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. UNIÃO ESTÁVEL
CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.  CASAMENTO. PACTO ANTENUPCIAL. SEPARAÇÃO
TOTAL DE BENS. EFICÁCIA EX NUNC. SÚMULA 83 DO STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo
Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e
sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a
alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. "Conforme entendimento desta Corte, a eleição do regime de bens
da união estável por contrato escrito é dotada de efetividade ex
nunc, sendo inválidas cláusulas que estabeleçam a retroatividade dos
efeitos patrimoniais do pacto." (AgInt no AREsp n. 1.631.112/MT,
relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em
26/10/2021, DJe de 14/2/2022). Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PERÍODO ANTERIOR À CELEBRAÇÃO DO PACTO ANTENUPCIAL - REGIME DA
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - UNIÃO ESTÁVEL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1631112>>-MT, <<REsp 1845416>>-MS,
         <<AgInt no REsp 1751645>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6beb16ce5a82fa7893e0b9c010302021f41d7960786be5fb43d7e7f72c354c6d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

