# Registro público: STJ — 2063389

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49394/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49394.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2088ffbbc1941c30bd29cedf3c432b0f3be1d0a2e5e054695de23b8f3558d7aa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO PARA
TRATAMENTO DE CÂNCER. USO OFF LABEL. RECUSA INDEVIDA. AGRAVO NÃO
PROVIDO. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE. IRRELEVÂNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
Recurso Especial 1.712.163/SP, submetido à sistemática dos
repetitivos, fixou a tese de que, "após o registro pela ANVISA, a
operadora de plano de saúde não pode recusar o custeio do tratamento
com o fármaco indicado pelo médico responsável pelo beneficiário"
(REsp n. 1.712.163/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda
Seção, DJe de 26/11/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, a natureza taxativa ou
exemplificativa do rol da ANS é irrelevante à análise do dever de
cobertura de medicamentos com utilização off label, ou experimental.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO PARA
TRATAMENTO DE CÂNCER. USO OFF LABEL. RECUSA INDEVIDA. AGRAVO NÃO
PROVIDO. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE. IRRELEVÂNCIA.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
Recurso Especial 1.712.163/SP, submetido à sistemática dos
repetitivos, fixou a tese de que, "após o registro pela ANVISA, a
operadora de plano de saúde não pode recusar o custeio do tratamento
com o fármaco indicado pelo médico responsável pelo beneficiário"
(REsp n. 1.712.163/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda
Seção, DJe de 26/11/2018).
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a natureza taxativa ou
exemplificativa do rol da ANS é irrelevante à análise do dever de
cobertura de medicamentos com utilização off label, ou experimental.
Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE)
   STJ - <<EREsp 1886929>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO REGISTRADO PELA ANVISA - RECUSA
INDEVIDA)
   STJ - <<REsp 1712163>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 990)
(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO - USO OFF LABEL - RECUSA INDEVIDA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2166381>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2164846>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1940157>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2088ffbbc1941c30bd29cedf3c432b0f3be1d0a2e5e054695de23b8f3558d7aa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

