{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49398,"origem":"stj","sha256_origem":"93349320e625757348ec2d3d856285a4d662d2c16a628a633781c489c82fe42d","registro_original":{"id_fonte":"000862593","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2017097","numero_registro":"202202372406","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nVÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA. AMEAÇA DE\nDESMORONAMENTO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.\n1. \"De acordo com o atual entendimento da Segunda Seção, no contrato\nde seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, a exclusão da\nresponsabilidade da seguradora deve ficar limitada aos vícios\ndecorrentes de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e\ndesgaste natural e esperado do bem. 'Não é compatível com a garantia\nde segurança esperada pelo segurado supor que os prejuízos que se\nverificam em decorrência de vícios de construção estejam excluídos\nda cobertura securitária.' (REsp 1804965/SP, Rel. Ministra NANCY\nANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2020, DJe 01/06/2020)\"\n(AgInt no AgInt no AREsp n. 1.652.132/MG, relator Ministro Luis\nFelipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/4/2021, DJe de\n20/4/2021).\n2. Do acórdão proferido pela Segunda Seção desta Corte Superior no\njulgamento do REsp n. 1.804.965/SP, não se depreende restrição à\ncobertura securitária do vício de construção que não implique ameaça\nde desmoronamento.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(VÍCIOS CONSTRUTIVOS - COBERTURA SECURITÁRIA)\n   STJ - <<REsp 1804965>>-SP, <<AgInt no REsp 2022928>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2042682>>-SP\n(VÍCIOS CONSTRUTIVOS - COBERTURA SECURITÁRIA - AMEAÇA DE\nDESMORONAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1859364>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/0d2eae10-ddd3-4815-aec1-f8a8bd6a163e/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0b139c191683de4b16823da06a78b601dc075cd8f396eb6c89e8b5e749593be9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
