# Registro público: STJ — 2387206

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49400/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49400.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c35277ecdf633565cbd81f8172dc9581dbd7ee29e49337aa612e56197f737fc3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E P ROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SEGURO. MULTA DECENDIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO N A APÓLICE.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO
STJ. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INEXISTÊNCIA. NOVA PERÍCIA.
DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCURSÃO NO CAMPO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto
fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 83 do STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** "A jurisprudência dominante do STJ entende que rever os
fundamentos que ensejaram o entendimento acerca da suficiência de
provas ou mesmo da necessidade de determinação de nova perícia
exigiria reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em
recurso especial, haja vista a incidência do enunciado da Súmula
7/STJ" (AgInt no AREsp n. 1.548.314/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/2/2020, DJe de 3/3/2020).
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, este Tribunal Superior compreende que "a realização de
eventuais reformas no imóvel pelo comprador pode ser fator de
exclusão de responsabilidade" (AgInt no REsp n. 1.990.721/SC,
Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em
22/8/2022, DJe de 24/8/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E P ROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SEGURO. MULTA DECENDIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO N A APÓLICE.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO
STJ. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INEXISTÊNCIA. NOVA PERÍCIA.
DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCURSÃO NO CAMPO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto
fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 83 do STJ).
3. "A jurisprudência dominante do STJ entende que rever os
fundamentos que ensejaram o entendimento acerca da suficiência de
provas ou mesmo da necessidade de determinação de nova perícia
exigiria reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em
recurso especial, haja vista a incidência do enunciado da Súmula
7/STJ" (AgInt no AREsp n. 1.548.314/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/2/2020, DJe de 3/3/2020).
4. Ademais, este Tribunal Superior compreende que "a realização de
eventuais reformas no imóvel pelo comprador pode ser fator de
exclusão de responsabilidade" (AgInt no REsp n. 1.990.721/SC,
Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em
22/8/2022, DJe de 24/8/2022).
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art480

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO DE SEGURO - REALIZAÇÃO DE REFORMAS NO IMÓVEL -
POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1990721>>-SC
(CONTRATO DE SEGURO - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA -
RISCOS CAUSADOS PELO PRÓPRIO SEGURADO - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2325183>>-PR
(PLEITO DE NOVA PERÍCIA - SUFICIÊNCIA DAS PROVAS - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1548314>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00371 ART:00480

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art371)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art480](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art480)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2168164](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47831/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art480
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 1930314](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138260/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art480
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1871694](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16825/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art480
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
