{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49407,"origem":"stj","sha256_origem":"9fa935e114dfb9d9af206e39e4d0b081e2321715777f22cf232b7fbcc10df74e","registro_original":{"id_fonte":"000862639","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2339885","numero_registro":"202301278510","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC.\nINEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE APÓS O FALECIMENTO DO\nTITULAR. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.\n1. O Tribunal de origem enfrentou a controvérsia acerca da\nmanutenção dos dependentes do falecido no plano de saúde, não\nhavendo falar em negativa de prestação jurisdicional.\n2. Com a morte do titular, é permitida a permanência de seus\ndependentes no plano de saúde com a manutenção das mesmas condições,\ndesde que os beneficiários assumam as obrigações decorrentes, nos\ntermos dos arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/1998.\n3. Tratando-se de ex-empregado aposentado na data do óbito, o\ndireito de manutenção dos dependentes se baseia no art. 31 da Lei n.\n9.656/1998, que assegura sua manutenção no plano de saúde por prazo\nindeterminado.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30","urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00030 ART:00031"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/0d2eae10-ddd3-4815-aec1-f8a8bd6a163e/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2d4d44fdfeb3053c1d8192a94ceffcd21751a309a8ff132947455355fa1e0cfa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
