# Registro público: TJCE — 02497570220218060001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 23ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2021-07-22
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/494238/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/494238.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e93bed98f7bf905c6b086923a78cb2ab5ac81baf2a063fad7aa36275d305aeaa

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 37
- **Primeiro ato com data válida:** 2021-07-26
- **Último ato com data válida:** 2025-02-11

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-02-11** — Conclusão (TPU 51)
> **2025-02-11** — Movimentação processual (TPU 12291)
> **2024-11-13** — Remessa (TPU 123)
> **2024-10-25** — Petição (TPU 85)
> **2024-10-24** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-09-18** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2024-09-17** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2024-09-16** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2024-09-03** — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
> **2023-09-20** — Conclusão (TPU 51)
> **2023-09-15** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2023-09-10** — Petição (TPU 85)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Obrigação de Fazer / Não Fazer

## Movimentações processuais (fonte)

- 2025-02-11T12:01:05.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
- 2025-02-11T12:01:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2022-08-25T07:22:38.000Z — Apensamento (TPU 135)
- 2023-04-25T22:18:12.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-09-16T19:21:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-05-13T11:56:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2023-04-11T12:14:34.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-09-20T15:19:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2021-12-16T11:16:28.000Z — Liminar (TPU 339)
- 2022-09-27T05:41:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2023-08-25T13:43:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-10-24T14:57:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2022-08-23T10:59:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-04-24T13:25:39.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-09-03T11:02:45.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2022-01-11T01:39:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-03-27T18:07:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-08-29T21:59:06.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-11-13T23:48:56.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2021-07-26T10:32:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2022-08-25T07:24:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-08-18T13:51:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-09-18T18:38:33.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-01-12T20:17:16.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-03-28T01:59:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-09-10T18:01:30.000Z — Petição (TPU 85)
- 2022-02-08T20:57:48.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-03-29T20:39:13.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-09-15T22:13:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-01-10T14:57:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-03-23T15:30:34.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-08-28T01:56:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-10-25T08:57:49.000Z — Petição (TPU 85)
- 2021-07-26T10:32:28.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2022-08-25T07:24:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-08-16T15:36:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2024-09-17T01:46:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

**Movimentações nesta parte:** 1–37 de 37 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10671](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10671)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/e93bed98f7bf905c6b086923a78cb2ab5ac81baf2a063fad7aa36275d305aeaa.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 37 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Obrigação de Fazer / Não Fazer — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2021-07-26 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2021-12-16 — Liminar — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2023-08-18 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2023-08-25 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2023-08-28 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/31`
- 2023-08-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2023-09-10 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/25`
- 2023-09-15 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/28`
- 2023-09-20 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2024-09-03 — Decisão Interlocutória de Mérito — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2024-09-16 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2024-09-17 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/36`
- 2024-09-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2024-10-24 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2024-10-25 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/32`
- 2024-11-13 — Remessa — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2025-02-11 — Movimentação processual — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2025-02-11 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/1`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2021-12-16 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/8`
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-09-03 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/14`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-30T22:20:35\.922336629Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20210722000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-07\-22
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: e93bed98f7bf905c6b086923a78cb2ab5ac81baf2a063fad7aa36275d305aeaa

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 00037106020198060053](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/495393/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10671
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 23ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA / 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
- [TJCE — 00106528020158060043](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5955025/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10671
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 23ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA / 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE BARBALHA
- [TJSP — 00501925920228260100](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954063/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10671
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJSP
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 23ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA / 13 CIVEL DE CENTRAL
- [TJCE — 02070005620228060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/494332/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10671
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 23ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA / 35ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TJSP — 00013548520228260100](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5952848/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10671
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJSP
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 23ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA / 35 CIVEL DE CENTRAL
- [TJAM — 02049001720248040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/496472/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10671
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJAM
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 23ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA / 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
- [TJAM — 02104794820218040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/493865/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10671
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJAM
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 23ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA / 20ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
- [TJAM — 02010289120248040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/166917/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10671
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJAM
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 23ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA / 16ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 614a7650110949834729de85ffdace4fdd91f1f0c55815e766a3b25805899ae0
- **SHA-256 do registro documental:** e93bed98f7bf905c6b086923a78cb2ab5ac81baf2a063fad7aa36275d305aeaa
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02497570220218060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Obrigação de Fazer / Não Fazer”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “23ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 37 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-02-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** e93bed98f7bf905c6b086923a78cb2ab5ac81baf2a063fad7aa36275d305aeaa
- **SHA-256 do comentário:** ddb52802f29952cd126d59b983526d2d4e5652f3f0cba83a4a686d03decfcc74
