{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49426,"origem":"stj","sha256_origem":"98a7fa3eaa86e830716474e7830ec14e62041170185646160f8ccfbcaf351111","registro_original":{"id_fonte":"000862957","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"182269","numero_registro":"202301992090","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-11-28","data_publicacao":"2023-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM\nHABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR DE IDADE QUE OCUPA\nCARGO COMISSIONADO NO ESTADO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EXTINTA EM AÇÃO\nDE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. ILEGALIDADE. RECURSO\nORDINÁRIO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. PRISÃO REVOGADA.\n1. A prisão civil por dívida alimentar tem como pressuposto a\natualidade da verba executada, a traduzir a urgência da prestação\njurisdicional requerida, de modo a serem acudidas as necessidades\nmomentâneas do alimentando.\n2. Na hipótese, a alimentanda é maior de idade e, embora\nuniversitária, ocupa cargo comissionado no Estado, tendo o\nalimentante ajuizado ação de exoneração de alimentos, a qual foi\njulgada procedente. A obrigação alimentar de débito pretérito em\natraso poderá ser cobrada pelo rito menos gravoso da expropriação.\n3. Recurso ordinário em habeas corpus provido. Ordem concedida para\nrevogar a prisão civil.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima\nindicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao\nrecurso ordinário em habeas corpus e conceder a ordem para revogar\na prisão civil, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra.\nMinistra Maria Isabel Gallotti e o Sr. Ministro Marco Buzzi votaram\ncom o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs.\nMinistros João Otávio de Noronha e Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00067"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA ALIMENTAR - PRESSUPOSTOS)\n   STJ - <<HC 392521>>-SP\n(PRISÃO CIVIL - CREDOR MAIOR E CAPAZ - AUSÊNCIA DE ATUALIDADE E\nURGÊNCIA NA PERCEPÇÃO DOS ALIMENTOS)\n   STJ - <<RHC 105198>>-MG, <<RHC 95204>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/0d2eae10-ddd3-4815-aec1-f8a8bd6a163e/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ccff8501c46c440298b4bfafc50074318f3bef24cf5a205fb948d4927abf98ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
